Direito do Trabalho · CLT

Sua rescisão está correta? Não saia da empresa sem o que é seu por direito

Verbas erradas, FGTS retido, justa causa sem fundamento ou rescisão indireta não reconhecida. Você tem até 2 anos após o desligamento para recuperar o que é seu.

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Situações mais frequentes

Verbas de rescisão não pagas: você passa por alguma dessas situações?

Se você se reconhecer em qualquer um desses cenários, pode ter direitos trabalhistas que ainda podem ser cobrados na Justiça.

Verbas rescisórias incompletas ou erradas

Aviso prévio mal calculado, férias sem o terço constitucional, 13º proporcional errado ou multa de 40% do FGTS aplicada sobre base menor do que a devida.

Justa causa injusta ou sem fundamento

A CLT exige imediatidade, proporcionalidade e tipicidade. Quando a empresa demite por justa causa sem preencher esses requisitos, existe fundamento para reverter e recuperar todas as verbas.

FGTS não depositado ou com depósitos em atraso

Meses sem depósito ou recolhimentos abaixo da base de cálculo correta geram direito a cobrança retroativa com acréscimos — e podem fundamentar rescisão indireta.

Salário atrasado de forma recorrente

Atrasos repetidos configuram falta grave do empregador. O trabalhador pode pedir rescisão indireta e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Rescisão indireta não reconhecida

Assédio, redução de salário, mudança ilegal de função ou condições de trabalho degradantes permitem ao trabalhador encerrar o contrato por culpa do empregador.

Seguro-desemprego bloqueado ou negado

Erros no tipo de desligamento registrado na CTPS, divergência na Chave E-Social ou tempo de vínculo apontado errado impedem o acesso ao benefício.

Guia Mestre · Leitura Essencial

Cálculo de rescisão trabalhista: veja se recebeu certo

O guia mais completo sobre verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com terço, 13º e multa de 40% do FGTS — com exemplos práticos e explicações profundas por quem atua na área há 15 anos.

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Como trabalhamos

Nosso método

Cada caso de rescisão passa por três etapas antes de qualquer decisão — para que você saiba exatamente o que tem direito e quais os caminhos disponíveis.

01

Análise documental

Verificação do TRCT, holerites, extrato do FGTS, CTPS e comunicado de dispensa para mapear todas as irregularidades antes de qualquer decisão.

02

Diagnóstico de direitos

Identificação precisa das verbas devidas, dos prazos prescricionais e dos caminhos possíveis — acordo extrajudicial, notificação ao empregador ou ação na Justiça do Trabalho.

03

Atuação estratégica

Propositura da ação com todos os pedidos sustentáveis, acompanhamento das audiências e negociação de acordo com alinhamento claro sobre valores e riscos antes de qualquer assinatura.

“A maioria dos trabalhadores assina o TRCT sem conferir. Mesmo uma diferença pequena no cálculo da multa de 40% do FGTS pode representar valores relevantes — e o prazo para questionar é de apenas 2 anos após o encerramento do contrato.”

— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62.207

Guias e artigos sobre rescisão trabalhista

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Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre rescisão de contrato de trabalho — respondidas com clareza.

Na demissão sem justa causa, os direitos incluem: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. O saldo do FGTS fica disponível para saque. Cada caso tem particularidades que dependem do tempo de contrato e das condições da rescisão.

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador, motivado por falta grave do empregador. Exemplos: salário atrasado de forma recorrente, não recolhimento de FGTS, assédio moral documentado, redução ilegal do salário ou condições de trabalho que coloquem a saúde em risco. Quando caracterizada, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

É preciso conferir o TRCT item a item: verificar se o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados, se o aviso prévio está correto e proporcional ao tempo de serviço, se férias e 13º incluem todos os períodos devidos, e se a multa de 40% foi calculada sobre a totalidade dos depósitos do FGTS — inclusive os depositados com atraso. O extrato do FGTS é a base mais confiável para essa conferência.

Sim. A justa causa precisa preencher requisitos legais: tipicidade (a falta precisa estar prevista no art. 482 da CLT), imediatidade (a punição deve ser aplicada sem demora), proporcionalidade e singularidade (não punir duas vezes pelo mesmo ato). Quando esses requisitos não são observados, a justa causa pode ser revertida judicialmente e o trabalhador recupera todas as verbas rescisórias.

O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos a partir da extinção do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo. Quanto antes a análise for feita após o desligamento, mais amplas são as possibilidades. Situações ocorridas há mais de 2 anos do encerramento do vínculo geralmente não podem mais ser questionadas na Justiça do Trabalho.

Não. A avaliação inicial é 100% gratuita e sem compromisso. Após a análise, os honorários são combinados conforme a natureza do caso. Em ações trabalhistas, a modalidade mais comum é o honorário de êxito — você não paga antecipadamente; os honorários correspondem a um percentual do valor obtido ao final.

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A rescisão é o momento em que mais erros acontecem — e também o momento em que você ainda pode agir. Uma análise gratuita pode revelar valores que a empresa não calculou corretamente.

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