Como consultar o extrato do FGTS e saber se há atraso
Veja como consultar o extrato do FGTS pelo app e o que fazer se houver meses em atraso.

Neste artigo

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Se você está com dúvida se a empresa está realmente depositando o FGTS, existe uma forma objetiva de confirmar: o extrato analítico do FGTS, disponível pelo app da Caixa Econômica Federal. Em alguns minutos você consegue verificar competência a competência se os depósitos entraram — e identificar com precisão os meses em que isso não aconteceu. O holerite não prova depósito: mesmo que apareça a rubrica de FGTS no contracheque, isso não significa que o valor foi efetivamente creditado na sua conta vinculada.
A dúvida costuma aparecer quando o saldo da conta não cresce por meses, quando a empresa diz que está em dia mas você não tem como confirmar, ou quando você foi desligado e quer checar se a multa de 40% do FGTS foi calculada sobre a base correta. Em todos esses casos, o extrato é o documento que permite avaliar a situação com base no registro oficial — não em promessa verbal do RH.
Neste artigo você vai entender como acessar o extrato, o que observar na leitura das competências, o que fazer ao identificar meses faltando e quais são os prazos para agir.
O que é o extrato do FGTS (e o que ele comprova)
O extrato do FGTS é o histórico de lançamentos da sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal, organizado competência a competência — ou seja, mês a mês. Ele mostra a data de crédito de cada depósito, o valor recolhido e o empregador responsável, permitindo identificar rapidamente se algum mês ficou sem depósito.
A diferença em relação ao holerite é essencial: o contracheque mostra o que o empregador calculou como base de FGTS, mas não comprova que o valor foi efetivamente transferido para a conta vinculada. Em discussões com a empresa — e, se necessário, em eventual processo trabalhista — o extrato é o documento que demonstra o que entrou e o que faltou, com base no registro oficial da Caixa.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente, na conta vinculada do trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, até o dia 7 do mês seguinte.
Base de cálculo: 8% da remuneração bruta
Esse percentual incide sobre o salário bruto do mês anterior — incluindo horas extras habituais, comissões e outras parcelas de natureza salarial. No extrato, o campo "valor" de cada competência deve corresponder a 8% da sua remuneração daquele mês.
Quem tem direito a consultar o extrato?
Todo trabalhador com contrato CLT — ativo ou rescindido — tem conta vinculada no FGTS e pode acessar o extrato a qualquer momento, gratuitamente. Isso inclui empregados domésticos registrados, trabalhadores com contrato de experiência e aprendizes.
Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço por contrato civil não têm conta vinculada no FGTS — salvo se, além do contrato formal, houver reconhecimento de vínculo empregatício. Se você trabalha como PJ mas tem dúvidas se deveria ter carteira assinada, veja: Pejotização e Vínculo Empregatício: Quando o Contrato PJ É Ilegal.
Como ver se a empresa está depositando o FGTS (passo a passo)
- Reúna CPF, acesso Gov.br e contracheques do período
- Abra o app FGTS (Caixa) e selecione o vínculo correspondente
- Abra o extrato analítico e verifique as competências mês a mês
- Baixe o PDF com a data da consulta visível e guarde
- Compare os valores com seu contracheque e marque divergências
Passo 1) Reúna o mínimo para conferir sem erro
Antes de abrir o app/consulta, tenha em mãos:
- seu CPF;
- seu cadastro no Gov.br (se aplicável ao fluxo do app);
- o período do contrato (data de admissão e, se houver, de saída);
- de preferência, os últimos contracheques, para cruzar valores (opcional, mas ajuda a entender divergências).
Passo 2) Acesse o extrato e selecione o vínculo/conta
No app do FGTS, normalmente você verá:
- a(s) conta(s) vinculada(s) por contrato;
- a opção de Extrato.
Escolha o vínculo (empresa) correspondente e abra o extrato.
Fonte oficial (Caixa): FGTS | CAIXA
Passo 3) Procure “competências” e verifique se há meses faltando
No extrato, o ponto principal para conferir depósito é:
- Competência: o mês/ano de referência do recolhimento.
O que observar na prática:
- Se há uma sequência mensal (ex.: 01/2026, 02/2026, 03/2026…)
- Se aparecem “buracos” (ex.: pula de 10/2025 para 01/2026)
- Se existem lançamentos concentrados em poucos meses (às vezes é indicativo de recolhimento em atraso — não significa automaticamente que está “certo”, mas exige atenção)
Atenção: 1 ou 2 meses sem depósito já merecem checagem
Nem toda ausência de lançamento é fraude (pode haver afastamentos, mudanças contratuais, erros de cadastro ou recolhimentos feitos de forma irregular e depois regularizados). Mas, se você identificou meses faltando, vale organizar documentos e buscar orientação.
Passo 4) Baixe o extrato (PDF ou comprovante) e guarde
Se o app permitir exportar/gerar extrato em PDF, faça isso e guarde.
Por que isso ajuda:
- você mantém um registro do que estava aparecendo na data da consulta;
- facilita conversar com o RH/contabilidade com clareza;
- se o problema persistir, serve como ponto de partida para uma análise técnica do caso.
Passo 5) Compare com seu contracheque (quando fizer sentido)
Se no seu contracheque aparece uma rubrica relacionada a FGTS, use como “pista”, mas lembre:
- o contracheque mostra o que foi calculado/descontado, não necessariamente o que foi depositado;
- divergências entre o holerite e o extrato podem indicar erro, atraso ou falta de recolhimento.
“Meu FGTS está zerado” ou “não aparece nada”: o que pode ser
Sem entrar em promessas (cada caso tem detalhes), estes são cenários comuns:
- Admissão recente: ainda não apareceu a primeira competência no extrato.
- Empresa mudou CNPJ/filial: pode haver mais de uma conta vinculada.
- Depósitos em atraso: podem aparecer de forma acumulada depois.
- Problema de cadastro/acesso: o app pode não estar puxando corretamente o vínculo.
Se você suspeita de ausência de depósitos por um período maior, vale juntar informações básicas (CTPS, datas, holerites) e pedir uma orientação individual.
O empregador que não fizer o recolhimento do FGTS no prazo está sujeito à multa de mora e ao recolhimento com acréscimos. O trabalhador pode cobrar os valores em atraso e as consequências na rescisão.
Empresa foi vendida, mudou de CNPJ ou entrou em recuperação judicial?
Algumas situações deixam o extrato do FGTS mais “confuso” e podem gerar dúvidas reais — principalmente quando o trabalhador percebe mudança de nome da empresa, troca de CNPJ, ou quando começa a ouvir que a empresa “está em recuperação judicial”.
Aqui, a regra é: confira o extrato com calma e procure sinais de mudança de vínculo/conta, sem assumir automaticamente que “parou de depositar”.
1) Quando a empresa é vendida (sucessão): o que costuma acontecer
Quando há venda do estabelecimento, fusão/incorporação ou mudança do controle, pode haver sucessão trabalhista. Na prática, é comum que:
- o trabalhador continue no mesmo posto, mas o empregador passe a aparecer com outro nome/CNPJ;
- o aplicativo do FGTS mostre mais de uma conta vinculada (uma do CNPJ anterior e outra do novo);
- o histórico de depósitos fique “dividido” por períodos.
Mudanças na estrutura jurídica do empregador não devem, em regra, prejudicar os direitos trabalhistas já existentes. A situação concreta pode variar conforme o tipo de operação e como o contrato foi conduzido.
O que fazer no extrato:
- verifique se existe mais de um vínculo/conta no app;
- confira se, após a “troca”, as competências continuam aparecendo mensalmente (mesmo que sob outro empregador);
- se houver “buraco” de meses, baixe o extrato e guarde.
Dica prática
Se você viu que o empregador mudou, mas os depósitos continuam aparecendo todo mês (só que em outra conta), isso pode indicar que houve reorganização do vínculo — e não necessariamente falta de depósito.
2) Recuperação judicial: a empresa pode parar de depositar FGTS?
Em recuperação judicial, a empresa busca reorganizar suas dívidas para continuar funcionando. Isso não significa, por si só, que ela “pode parar” de cumprir obrigações trabalhistas correntes. Nos casos que atendo em Curitiba envolvendo recuperação judicial, é comum que o trabalhador só perceba os meses sem depósito quando já está em negociação de rescisão — às vezes, com lacunas acumuladas por 12 a 24 meses. A experiência é de que reuni documentação completa desde o início faz diferença relevante no resultado da análise. Na prática, pode acontecer de haver atrasos ou irregularidades que aparecem no extrato como:
- competências faltando;
- depósitos feitos de forma acumulada depois;
- divergências entre holerite e extrato.
A recuperação judicial tem regras próprias e pode envolver negociação de créditos. Em temas trabalhistas/FGTS, os próximos passos dependem muito do seu vínculo (se está ativo ou rescindido), do período dos atrasos e do que se busca regularizar.
Se a empresa está em recuperação judicial e você identificou meses sem FGTS no extrato:
- baixe e guarde o extrato (e, se possível, um extrato completo);
- guarde holerites do período e comunicações do RH;
- busque orientação para avaliar o caminho mais adequado (há diferenças relevantes entre cobrar depósitos do contrato em andamento e discutir valores após rescisão, por exemplo).
3) Falência, encerramento e outras “situações-limite”
Se a empresa encerra as atividades, entra em falência ou “some” (sem RH/contabilidade), o extrato ainda é útil para mostrar o histórico do que entrou e o que faltou.
Nessas situações, costuma ser ainda mais importante:
- organizar uma linha do tempo do vínculo;
- guardar tudo (CTPS, holerites, extrato, TRCT se houve rescisão);
- procurar orientação para entender quais medidas fazem sentido e quais riscos existem no seu caso.
Prazos importantes
O prazo para cobrar depósitos de FGTS em atraso é de 2 anos após a rescisão do contrato, conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Durante o contrato ativo, esse prazo não corre — o que significa que irregularidades acumuladas ao longo de anos podem ser cobradas integralmente na rescisão.
O trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de vínculo. Enquanto o contrato está em vigor, a prescrição não corre.
Está com meses sem depósito no extrato do FGTS?
Se você identificou competências faltando, posso orientar como organizar documentos e quais caminhos fazem sentido no seu caso (sem promessas e com análise responsável).
Avaliar meu caso gratuitamenteO que fazer para garantir seus direitos
O próximo passo depende do seu contexto — se você ainda está trabalhando, se já foi desligado e se há outros direitos envolvidos.
1. Confirme no extrato onde os depósitos faltaram
Acesse o extrato analítico do FGTS (aplicativo da Caixa Econômica Federal) e verifique as competências uma a uma: identifique os meses com depósito ausente ou com depósito em atraso (data de crédito posterior à competência devida).
Extrato sintético e extrato analítico são documentos diferentes
O extrato sintético mostra apenas o saldo atual da conta — útil para saber o total disponível, mas não revela quando cada depósito entrou. O extrato analítico lista competência a competência, com o valor e a data de crédito de cada depósito — é o único que permite identificar meses com ausência ou atraso. No aplicativo da Caixa, acesse "FGTS" → "Extrato" → selecione "Analítico".
2. Baixe e guarde o extrato com data da consulta
Gere um PDF pelo aplicativo ou site da Caixa e salve também capturas de tela com a data visível. Esse documento comprova a situação em um momento específico e serve como prova inicial da irregularidade.
Salve antes de qualquer movimentação
O extrato mostra o histórico, mas prints com data de consulta registram que você identificou a irregularidade em determinado momento. Em casos de depósito feito tardiamente após notificação, essa data pode ser relevante.
3. Separe os documentos do período
Documentos
Salvar lista para consultar depois
4. Organize os documentos, construa uma linha do tempo e busque orientação
Em uma planilha ou caderno: data de admissão, mudanças de salário e cargo, quando começaram os meses sem depósito e qualquer comunicação trocada com a empresa. Esse material evidencia o padrão de descumprimento e facilita a análise.
Com o extrato e os documentos organizados, uma advogada trabalhista pode confirmar a extensão da irregularidade, calcular os valores devidos com correção e multa, e definir a estratégia mais adequada — seja notificação ao RH, rescisão indireta ou ação trabalhista.
Se o extrato confirmar meses sem depósito, o guia de FGTS não depositado: o que fazer e como cobrar detalha os direitos e os caminhos de cobrança.
A falta de FGTS muitas vezes aparece ao lado de outros descumprimentos, como atraso no pagamento de salário — o que pode reforçar os fundamentos para uma rescisão indireta. Para entender o quadro completo de verbas e direitos na rescisão, veja o guia de Rescisão e Verbas Trabalhistas.
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Perguntas frequentes
Não. O holerite mostra o valor calculado pelo empregador como base para o FGTS, mas não comprova que esse valor foi efetivamente depositado na sua conta vinculada na Caixa. É possível o holerite mostrar o desconto e o depósito nunca ter sido feito. Por isso, a única forma de confirmar é consultando o extrato do FGTS diretamente no app da Caixa.
O empregador deve depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês, referente à remuneração paga no mês anterior. Depósitos feitos após essa data são considerados em atraso e podem gerar acréscimos. No extrato, você pode identificar isso comparando a "competência" (mês de referência) e a data de crédito de cada lançamento.
Depósito posterior pode regularizar parte da situação, mas ainda pode haver consequências (ex.: períodos sem depósito, diferenças por base de cálculo, reflexos em rescisão). O ideal é analisar o extrato e os documentos do vínculo.
Sim. A falta de recolhimento do FGTS pode configurar falta grave do empregador e fundamentar pedido de rescisão indireta, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Mas cada caso tem seus detalhes — o histórico de comunicação com a empresa, o período de inadimplência e outros fatores são relevantes. Veja: Rescisão Indireta: O Que É e Quando Tem Direito.
Pode afetar, porque a multa costuma ser calculada sobre o que foi depositado no fundo durante o contrato. Se houve ausência ou erro de recolhimento, é importante conferir com cuidado. Veja como funciona esse cálculo: Multa de 40% do FGTS: Quem Tem Direito e Como Calcular.
Não necessariamente. Dá para começar com as informações do vínculo e seus documentos básicos. Mas o extrato ajuda muito a tornar a análise objetiva e reduzir dúvidas.
O saldo exibido no app é a soma de todos os depósitos acumulados desde o início do contrato, descontados de eventuais saques autorizados (rescisão sem justa causa, compra de imóvel, doença grave, entre outros). Se o valor cresceu menos do que seus holerites sugerem, os motivos podem ser: saques anteriores, correção monetária abaixo do esperado — ou, de fato, meses sem depósito. Para distinguir os cenários, o extrato analítico é o único caminho: o saldo total não revela ausências, mas o detalhamento competência a competência sim.
Sim. O extrato FGTS pelo Gov.br usa o login da sua conta gov.br para autenticar o acesso ao aplicativo oficial do FGTS da Caixa — procure "FGTS" na lista de serviços do portal e siga para o app. Pelo site da Caixa, acesse caixa.gov.br → "Para você" → "FGTS" → "Extrato FGTS". As informações são as mesmas do aplicativo. O app é geralmente mais prático para consulta rápida; o site pode ser preferível para quem quer imprimir o extrato diretamente de um computador.
O empregador tem acesso apenas às informações que ele mesmo declarou à Caixa — os recolhimentos feitos pelo CNPJ da empresa. Ele não tem acesso ao extrato completo da sua conta vinculada nem ao histórico de outros vínculos. O extrato com o histórico completo, incluindo saldo e competências de outros empregadores, é acessível somente ao próprio trabalhador.
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