Como Saber se a Empresa Está Depositando o FGTS (Extrato Passo a Passo)
Aprenda como conferir no extrato do FGTS se a empresa está depositando corretamente, como ler as competências e o que fazer quando houver meses faltando ou depósitos em atraso.


Dra. Mariana Giongo | OAB/PR 62207
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Atuação em Curitiba e região
📅 Publicado em: 18/02/2026
✅ Atualizado em: 18/02/2026
📚 Baseado na legislação vigente em 2026
Introdução
Se você já ficou com a sensação de que a empresa não está depositando o FGTS, você não está sozinho. Isso costuma aparecer assim:
- o saldo do FGTS “não cresce” há meses;
- a rescisão chega e você não sabe se a multa de 40% do FGTS está certa;
- você ouve do RH que “está tudo ok”, mas não consegue confirmar.
A boa notícia é que dá para conferir isso com segurança no extrato do FGTS, de forma prática, sem depender do que te informarem por mensagem.
Resposta direta: por que precisa do extrato?
Você não “precisa” do extrato para desconfiar (contracheque e conversas já ajudam), mas precisa do extrato para confirmar com base no registro oficial dos depósitos.
O extrato mostra:
- mês a mês (competência) se houve depósito;
- valores e datas de crédito;
- se existem meses faltando ou recolhimentos em atraso.
Em discussões com a empresa (e principalmente em um eventual processo), o extrato costuma ser a forma mais objetiva de demonstrar o que entrou — e o que não entrou — na conta vinculada.
O que é o extrato do FGTS (e o que ele comprova)
O extrato do FGTS é como se fosse o “histórico bancário” da sua conta de FGTS, com os lançamentos relacionados ao seu contrato de trabalho.
Ele é importante porque:
- Contracheque não prova depósito: mesmo que apareça “FGTS” no holerite, isso não significa, por si só, que o valor foi efetivamente recolhido e creditado no fundo.
- Ele mostra as competências (os meses) e permite identificar rapidamente se algum mês ficou sem depósito.
- Ajuda a conferir rescisão: principalmente quando há discussão sobre o total depositado e sobre a multa rescisória.
Para fins de FGTS, o empregador deve depositar mensalmente, na conta vinculada do trabalhador, um percentual sobre a remuneração, dentro do prazo legal.
Se você está em fase de desligamento e quer entender o todo (FGTS, multa, verbas e documentos), veja também: Cálculo de Rescisão Trabalhista: Veja se Recebeu Certo.
Como ver se a empresa está depositando o FGTS (passo a passo)
A forma mais comum hoje é pelo Aplicativo FGTS (Caixa). Você também pode consultar em canais oficiais da Caixa, conforme sua situação.
Passo 1) Reúna o mínimo para conferir sem erro
Antes de abrir o app/consulta, tenha em mãos:
- seu CPF;
- seu cadastro no Gov.br (se aplicável ao fluxo do app);
- o período do contrato (data de admissão e, se houver, de saída);
- de preferência, os últimos contracheques, para cruzar valores (opcional, mas ajuda a entender divergências).
Passo 2) Acesse o extrato e selecione o vínculo/conta
No app do FGTS, normalmente você verá:
- a(s) conta(s) vinculada(s) por contrato;
- a opção de Extrato.
Escolha o vínculo (empresa) correspondente e abra o extrato.
Fonte oficial (Caixa): FGTS | CAIXA
Passo 3) Procure “competências” e verifique se há meses faltando
No extrato, o ponto principal para conferir depósito é:
- Competência: o mês/ano de referência do recolhimento.
O que observar na prática:
- Se há uma sequência mensal (ex.: 01/2026, 02/2026, 03/2026…)
- Se aparecem “buracos” (ex.: pula de 10/2025 para 01/2026)
- Se existem lançamentos concentrados em poucos meses (às vezes é indicativo de recolhimento em atraso — não significa automaticamente que está “certo”, mas exige atenção)
Atenção: 1 ou 2 meses sem depósito já merecem checagem
Nem toda ausência de lançamento é fraude (pode haver afastamentos, mudanças contratuais, erros de cadastro ou recolhimentos feitos de forma irregular e depois regularizados). Mas, se você identificou meses faltando, vale organizar documentos e buscar orientação.
Passo 4) Baixe o extrato (PDF ou comprovante) e guarde
Se o app permitir exportar/gerar extrato em PDF, faça isso e guarde.
Por que isso ajuda:
- você mantém um registro do que estava aparecendo na data da consulta;
- facilita conversar com o RH/contabilidade com clareza;
- se o problema persistir, serve como ponto de partida para uma análise técnica do caso.
Passo 5) Compare com seu contracheque (quando fizer sentido)
Se no seu contracheque aparece uma rubrica relacionada a FGTS, use como “pista”, mas lembre:
- o contracheque mostra o que foi calculado/descontado, não necessariamente o que foi depositado;
- divergências entre o holerite e o extrato podem indicar erro, atraso ou falta de recolhimento.
“Meu FGTS está zerado” ou “não aparece nada”: o que pode ser
Sem entrar em promessas (cada caso tem detalhes), estes são cenários comuns:
- Admissão recente: ainda não apareceu a primeira competência no extrato.
- Empresa mudou CNPJ/filial: pode haver mais de uma conta vinculada.
- Depósitos em atraso: podem aparecer de forma acumulada depois.
- Problema de cadastro/acesso: o app pode não estar puxando corretamente o vínculo.
Se você suspeita de ausência de depósitos por um período maior, vale juntar informações básicas (CTPS, datas, holerites) e pedir uma orientação individual.
Excepcionalidades: empresa foi vendida, mudou de CNPJ ou entrou em recuperação judicial
Algumas situações deixam o extrato do FGTS mais “confuso” e podem gerar dúvidas reais — principalmente quando o trabalhador percebe mudança de nome da empresa, troca de CNPJ, ou quando começa a ouvir que a empresa “está em recuperação judicial”.
Aqui, a regra é: confira o extrato com calma e procure sinais de mudança de vínculo/conta, sem assumir automaticamente que “parou de depositar”.
1) Quando a empresa é vendida (sucessão): o que costuma acontecer
Quando há venda do estabelecimento, fusão/incorporação ou mudança do controle, pode haver sucessão trabalhista. Na prática, é comum que:
- o trabalhador continue no mesmo posto, mas o empregador passe a aparecer com outro nome/CNPJ;
- o aplicativo do FGTS mostre mais de uma conta vinculada (uma do CNPJ anterior e outra do novo);
- o histórico de depósitos fique “dividido” por períodos.
Mudanças na estrutura jurídica do empregador não devem, em regra, prejudicar os direitos trabalhistas já existentes. A situação concreta pode variar conforme o tipo de operação e como o contrato foi conduzido.
O que fazer no extrato:
- verifique se existe mais de um vínculo/conta no app;
- confira se, após a “troca”, as competências continuam aparecendo mensalmente (mesmo que sob outro empregador);
- se houver “buraco” de meses, baixe o extrato e guarde.
Dica prática
Se você viu que o empregador mudou, mas os depósitos continuam aparecendo todo mês (só que em outra conta), isso pode indicar que houve reorganização do vínculo — e não necessariamente falta de depósito.
2) Recuperação judicial: a empresa pode parar de depositar FGTS?
Em recuperação judicial, a empresa busca reorganizar suas dívidas para continuar funcionando. Isso não significa, por si só, que ela “pode parar” de cumprir obrigações trabalhistas correntes.
Na prática, pode acontecer de haver atrasos ou irregularidades que aparecem no extrato como:
- competências faltando;
- depósitos feitos de forma acumulada depois;
- divergências entre holerite e extrato.
A recuperação judicial tem regras próprias e pode envolver negociação de créditos. Em temas trabalhistas/FGTS, os próximos passos dependem muito do seu vínculo (se está ativo ou rescindido), do período dos atrasos e do que se busca regularizar.
Se a empresa está em recuperação judicial e você identificou meses sem FGTS no extrato:
- baixe e guarde o extrato (e, se possível, um extrato completo);
- guarde holerites do período e comunicações do RH;
- busque orientação para avaliar o caminho mais adequado (há diferenças relevantes entre cobrar depósitos do contrato em andamento e discutir valores após rescisão, por exemplo).
3) Falência, encerramento e outras “situações-limite”
Se a empresa encerra as atividades, entra em falência ou “some” (sem RH/contabilidade), o extrato ainda é útil para mostrar o histórico do que entrou e o que faltou.
Nessas situações, costuma ser ainda mais importante:
- organizar uma linha do tempo do vínculo;
- guardar tudo (CTPS, holerites, extrato, TRCT se houve rescisão);
- procurar orientação para entender quais medidas fazem sentido e quais riscos existem no seu caso.
Está com meses sem depósito no extrato do FGTS?
Se você identificou competências faltando, posso orientar como organizar documentos e quais caminhos fazem sentido no seu caso (sem promessas e com análise responsável).
Falar com a AdvogadaO que fazer se a empresa não depositou FGTS (sem prometer resultado)
O próximo passo depende do seu contexto (se você ainda está trabalhando, se já foi desligado, se há outros direitos envolvidos). Em geral, o caminho mais seguro costuma ser:
Confirmar no extrato onde faltou
Verifique as competências e identifique os meses com “buraco” ou depósitos em atraso
Baixar e guardar o extrato (tempo varia)
Se possível, gere um PDF e salve também prints do app, com data da consulta
Separar documentos do período
CTPS/CTPS Digital, holerites, comunicações do RH e tudo que ajude a contextualizar o vínculo
Organizar uma linha do tempo (tempo varia)
Admissão, mudanças de salário/cargo, quando surgiram os meses faltando e o que foi conversado com a empresa
Buscar orientação
Avaliar riscos, pedidos possíveis e a estratégia mais adequada para o seu caso
Definir o próximo passo
O que faz sentido varia conforme o vínculo, o período dos depósitos e o contexto (emprego ativo, rescisão, sucessão, recuperação judicial, etc.).
Muitas vezes, a falta de FGTS aparece junto com outras irregularidades. Se também há atraso de salário, veja: Atraso no Pagamento de Salário: O Que Fazer e Quais Seus Direitos.
Dúvidas frequentes sobre depósito do FGTS
Por que eu não posso confiar só no holerite?
Porque o holerite é um documento de pagamento/remuneração. Ele pode indicar o cálculo do FGTS, mas não é o mesmo que o comprovante de recolhimento e crédito na conta vinculada.
Depósito em atraso resolve o problema?
Depósito posterior pode regularizar parte da situação, mas ainda pode haver consequências (ex.: períodos sem depósito, diferenças por base de cálculo, reflexos em rescisão). O ideal é analisar o extrato e os documentos do vínculo.
Isso pode afetar a multa de 40% do FGTS na rescisão?
Pode afetar, porque a multa costuma ser calculada sobre o que foi depositado no fundo durante o contrato. Se houve ausência ou erro de recolhimento, é importante conferir com cuidado.
Preciso do extrato para falar com uma advogada?
Não necessariamente. Dá para começar com as informações do vínculo e seus documentos básicos. Mas o extrato ajuda muito a tornar a análise objetiva e reduzir “achismos”.
Conclusão
Para saber se a empresa está depositando FGTS, o caminho mais seguro é conferir o extrato competência a competência e guardar um comprovante da consulta. Se houver meses faltando ou padrões estranhos, não significa automaticamente que você “tem causa ganha”, mas é um sinal importante para organizar provas e buscar orientação.
Aviso Legal
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. A análise depende de documentos e do contexto do vínculo (datas, remuneração, afastamentos e tipo de rescisão). Para orientações específicas, procure atendimento profissional.
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