Dra. Mariana Giongo · OAB/PR 62.207Advogada Trabalhista em Curitiba
15 anos recuperando direitos de trabalhadores em Curitiba — horas extras não pagas, acidentes de trabalho, demissão injusta, assédio moral, estabilidade da gestante, equiparação salarial e vínculo empregatício negado.
Análise gratuita do seu caso — presencial no Água Verde ou online.

Você está passando por alguma dessas situações?
“Fui demitido por justa causa sem ter feito nada de errado. O que posso fazer?”
Veja o que você tem direito a receber- Fui demitido por justa causa sem ter feito nada de errado. O que posso fazer?Veja o que você tem direito a receber
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+15 anos de experiência em direito do trabalho em Curitiba
Se você sofreu acidente de trabalho, foi demitido injustamente ou não recebeu todas as verbas rescisórias, você foi lesado. A lei está do seu lado.
Você sabia?
Situações que muitos não sabem que têm direito
Direitos trabalhistas que as empresas raramente informam — e que podem gerar indenizações significativas se violados.
Regime 12x36 pode ser nulo
Muitas empresas impõem a escala 12x36 sem o acordo coletivo exigido por lei. Se isso aconteceu com você, todas as horas excedentes podem ser cobradas com acréscimo.
Acidente de trabalho gera estabilidade
Trabalhador acidentado tem direito a pelo menos 12 meses de estabilidade após o retorno. A demissão nesse período é ilegal e gera direito a indenização.
Gestante não pode ser demitida
A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto — mesmo em contrato por prazo determinado.
Áreas de atuação
Advogada trabalhista especializada em Curitiba
Selecione a área que corresponde à sua situação e entenda seus direitos.
Rescisão e Verbas Trabalhistas
Verbas rescisórias incorretas, FGTS não depositado, justa causa questionável e rescisão indireta.
Saiba mais02Horas Extras e Jornada
Horas extras não pagas, banco de horas irregular, escala 6x1 e adicional noturno.
Saiba mais03Assédio Moral no Trabalho
Assédio moral, humilhação, burnout como doença ocupacional e dano moral.
Saiba mais04Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho, doença ocupacional, estabilidade e auxílio-doença acidentário.
Saiba mais05Vínculo Empregatício
Reconhecimento de vínculo CLT para trabalhadores registrados como PJ, MEI (pejotização) ou sem carteira assinada.
Saiba mais06Proteção contra Demissão
Estabilidade para gestantes, acidentados, cipeiros, dirigentes sindicais e doenças graves.
Saiba maisBancários
7ª e 8ª hora, cargo de confiança, LER/DORT e assédio moral em bancos.
Saiba mais02Insalubridade e Periculosidade
em breveAdicional de insalubridade, adicional de periculosidade e revisão de laudos técnicos.
03Teletrabalho e Home Office
em breveDireitos do trabalhador remoto, controle de jornada e reversão unilateral do teletrabalho.
Depoimentos de clientes sobre processos trabalhistas
Veja o que meus clientes dizem sobre o atendimento
Melhor advogada trabalhista de Curitiba, paciente e muito prestativa.
Advogada muito competente, ágil, interessada e atualizada. Tive a oportunidade e o privilégio de contratar seus préstimos, em mais de uma oportunidade, sempre com êxito.
Profissionalismo, seriedade, transparência são algumas marcas desta profissional. Conduziram minhas demandas de forma clara e segura. Indico sempre. Parabéns!
Mariana é uma excelente profissional, me ajudou em um momento muito difícil e eu agradeço imensamente por seu profissionalismo e atenção!

Trabalhadores injustiçados merecem uma advogada comprometida.
Me formei em Direito em 2009 e desde então dedico minha carreira a uma causa: defender que trabalhadores não sejam explorados ou lesados. Quando alguém busca um advogado ou advogada trabalhista em Curitiba, quer alguém que entenda o caso de perto — e é exatamente isso que faço. Cada situação é única, não é só sobre dinheiro, é sobre justiça e dignidade. Se você foi injustiçado, eu quero te ouvir.
Experiência na defesa dos trabalhadores
Larga experiência nas principais causas trabalhistas.
Atendimento personalizado
Acompanhamento direto e humanizado em cada caso
Foco em resultados
Honorários de êxito: você só paga se ganhar
100% gratuito
Calculadoras trabalhistas gratuitas
Entenda seus direitos e calcule valores antes de buscar um advogado
Calculadora de Rescisão
Calcule quanto você deve receber ao ser demitido — FGTS, aviso prévio, férias e mais. Resultado em segundos.
Usar agora grátis →Calculadora de Horas Extras
Descubra o valor das suas horas extras não pagas considerando adicional noturno e banco de horas irregular.
Usar agora grátis →Calculadora de FGTS em Atraso
Empresa não depositou o FGTS? Calcule o valor em falta, a multa de 10% e a correção monetária.
Usar agora grátis →Quiz de Direitos Trabalhistas
Responda 5 perguntas e descubra se seus direitos foram violados. Resultado personalizado e gratuito.
Usar agora grátis →Escritório de advocacia trabalhista no Água Verde, Curitiba
Atendimento presencial no Água Verde, Curitiba/PR. Também atendemos online para outras cidades do Paraná e demais estados.
Dra. Mariana Giongo — OAB/PR 62.207
Bairro Água Verde, Curitiba/PR. Transporte público e estacionamento no edifício. Através de correspondentes jurídicos, também atuamos em outras cidades do Paraná e no Brasil.
Ver endereço no Google MapsPerguntas Frequentes
As dúvidas que trabalhadores mais me fazem — respondidas com clareza.
Pela CLT (art. 477), você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Tudo deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa adicional de um salário a favor do trabalhador.
A rescisão indireta (CLT, art. 483) é o equivalente trabalhista da demissão sem justa causa, mas aplicada quando é o empregador quem descumpre obrigações legais. Você pode pedi-la quando a empresa atrasa salário de forma reiterada, exige tarefas proibidas por lei, reduz salário sem fundamento, pratica assédio moral ou descumpre normas de segurança do trabalho. O resultado prático é idêntico ao de ser demitido sem justa causa: você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Não. A CLT (art. 459) obriga o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes configuram mora salarial e podem gerar direito à rescisão indireta (equivalente à demissão sem justa causa), além de indenizações. Se o salário atrasar mais de 3 meses, o juiz pode decretar a culpa recíproca ou rescisão por falta do empregador.
Sim. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade da punição, imediatidade (punição logo após o fato) e provas concretas. Se a empresa não seguiu esses requisitos — ou usou a justa causa como retaliação — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas como demissão sem justa causa, mais possível indenização por danos morais.
Não, salvo em casos excepcionais. A Constituição Federal (art. 10, II, ADCT) garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.
Você tem direito a: afastamento com recebimento de salário integral nos primeiros 15 dias (pela empresa) e auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS a partir do 16º dia. Após retornar, ganha estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST). Se houver culpa ou negligência da empresa nas condições de segurança, pode ser acionada por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.
Possivelmente sim. Se você tem horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha exclusivamente para uma empresa e não tem autonomia real, pode estar numa relação de emprego disfarçada (pejotização). O reconhecimento de vínculo empregatício permite cobrar FGTS, 13º, férias e demais verbas dos últimos 5 anos. A CLT (art. 9º) considera nulo qualquer contrato que tente mascarar essa realidade.
Sim. A convenção coletiva dos bancários estabelece jornada de 6 horas diárias para a maioria dos cargos. A 7ª e a 8ª hora trabalhadas são horas extras e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, com reflexos em FGTS, 13º salário e férias. A exceção são os cargos de confiança bancária (gerentes e subgerentes com poder real de gestão), sujeitos à jornada de 8 horas. Se você exerce função de confiança apenas no nome, sem poderes reais de gestão, pode contestar esse enquadramento na Justiça do Trabalho e cobrar as horas extras retroativamente pelos últimos 5 anos.
Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação (prazo prescricional da CLT, art. 7º, XXIX da CF). Dentro da ação, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo de 2 anos começa a contar só após a saída. Não espere o prazo se esgotar — quanto antes agir, maior a segurança.
Não. A Justiça do Trabalho oferece gratuidade judiciária para quem não pode pagar custas (CLT, art. 790). Advogados trabalhistas geralmente atuam com honorários de êxito — você só paga se ganhar, com um percentual do valor recebido. A avaliação inicial do caso costuma ser gratuita. Não deixe de buscar seus direitos por medo de custo.
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