
7ª e 8ª hora do bancário: como cobrar na Justiça do Trabalho
Bancário que trabalha mais de 6h/dia pode ter direito à 7ª e 8ª hora como extras. Entenda quando o cargo de confiança é indevido e como entrar com ação no TRT-PR.
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Me formei em Direito em 2009 e desde então dedico minha carreira a uma causa: defender que trabalhadores não sejam explorados ou lesados. Quando alguém busca um advogado ou advogada trabalhista em Curitiba, quer alguém que entenda o caso de perto — e é exatamente isso que faço. Cada situação é única, não é só sobre dinheiro, é sobre justiça e dignidade. Se você foi injustiçado, eu quero te ouvir.
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Pela CLT (art. 477), você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Tudo deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa adicional de um salário a favor do trabalhador.
A rescisão indireta (CLT, art. 483) é o equivalente trabalhista da demissão sem justa causa, mas aplicada quando é o empregador quem descumpre obrigações legais. Você pode pedi-la quando a empresa atrasa salário de forma reiterada, exige tarefas proibidas por lei, reduz salário sem fundamento, pratica assédio moral ou descumpre normas de segurança do trabalho. O resultado prático é idêntico ao de ser demitido sem justa causa: você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.
Não. A CLT (art. 459) obriga o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes configuram mora salarial e podem gerar direito à rescisão indireta (equivalente à demissão sem justa causa), além de indenizações. Se o salário atrasar mais de 3 meses, o juiz pode decretar a culpa recíproca ou rescisão por falta do empregador.
Sim. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade da punição, imediatidade (punição logo após o fato) e provas concretas. Se a empresa não seguiu esses requisitos — ou usou a justa causa como retaliação — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas como demissão sem justa causa, mais possível indenização por danos morais.
Não, salvo em casos excepcionais. A Constituição Federal (art. 10, II, ADCT) garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.
Você tem direito a: afastamento com recebimento de salário integral nos primeiros 15 dias (pela empresa) e auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS a partir do 16º dia. Após retornar, ganha estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST). Se houver culpa ou negligência da empresa nas condições de segurança, pode ser acionada por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.
Possivelmente sim. Se você tem horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha exclusivamente para uma empresa e não tem autonomia real, pode estar numa relação de emprego disfarçada (pejotização). O reconhecimento de vínculo empregatício permite cobrar FGTS, 13º, férias e demais verbas dos últimos 5 anos. A CLT (art. 9º) considera nulo qualquer contrato que tente mascarar essa realidade.
Sim. A convenção coletiva dos bancários estabelece jornada de 6 horas diárias para a maioria dos cargos. A 7ª e a 8ª hora trabalhadas são horas extras e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, com reflexos em FGTS, 13º salário e férias. A exceção são os cargos de confiança bancária (gerentes e subgerentes com poder real de gestão), sujeitos à jornada de 8 horas. Se você exerce função de confiança apenas no nome, sem poderes reais de gestão, pode contestar esse enquadramento na Justiça do Trabalho e cobrar as horas extras retroativamente pelos últimos 5 anos.
Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação (prazo prescricional da CLT, art. 7º, XXIX da CF). Dentro da ação, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo de 2 anos começa a contar só após a saída. Não espere o prazo se esgotar — quanto antes agir, maior a segurança.
Não. A Justiça do Trabalho oferece gratuidade judiciária para quem não pode pagar custas (CLT, art. 790). Advogados trabalhistas geralmente atuam com honorários de êxito — você só paga se ganhar, com um percentual do valor recebido. A avaliação inicial do caso costuma ser gratuita. Não deixe de buscar seus direitos por medo de custo.
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