Defesa de Trabalhadores CLT em Curitiba

Advogada Trabalhista em Curitiba — Dra. Mariana Giongo

15 anos defendendo trabalhadores em Curitiba com experiência e resultados reais. Atuação em acidentes de trabalho, horas extras não pagas, reversão de justa causa, equiparação salarial e demais direitos trabalhistas.Atendimento presencial no Água Verde, Curitiba. Consulte agora, é grátis e online.

Dra. Mariana Rosa Giongo, advogada trabalhista especializada em acidentes de trabalho, em seu escritório em Curitiba
+15 anos
de experiência

Casos mais comuns que atendo em Curitiba

Demissão sem justa causa e reversão de justa causa

Fui demitido, e agora?

Horas extras não pagas e banco de horas irregular

Calcular o que perdi

Acidente de trabalho, LER/DORT e burnout ocupacional

Tenho direito a quê?

Reconhecimento de vínculo CLT para PJ e MEI (pejotização)

Tenho direitos CLT?

Bancários: 7ª e 8ª hora, cargo de confiança e assédio

Direito à 7ª e 8ª hora?

Assédio moral no trabalho e rescisão indireta

Sofro assédio, e agora?

15 anos de experiência em direito do trabalho em Curitiba

15 anos
de atuação exclusiva em direito do trabalho
Apenas causas trabalhistas, sem generalismo
OAB/PR
62.207
Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil — Paraná
Curitiba
e região metropolitana
Atendimento presencial no Água Verde e online

Se você sofreu acidente de trabalho, foi demitido injustamente ou não recebeu todas as verbas rescisórias, você foi lesado. A lei está do seu lado.

Como funciona um processo trabalhista do início ao fim

Simples, transparente e sem burocracia para você. Cuido de cada etapa — da consulta até você receber o que é seu.

01

Consulta gratuita

Você me conta o que aconteceu — por WhatsApp, telefone ou ao vivo. Analiso sua situação e explico seus direitos com clareza, sem juridiquês.

Sem custo
02

Protocolo da ação

Cuido de toda a documentação e protocolo da ação na Justiça do Trabalho. Você não precisa ir ao fórum nem entender de processo.

Tudo online
03

Andamento do processo

Represento você em todas as fases do processo. Busco o melhor resultado, seja por acordo ou sentença.

Eu te represento em tudo
04

Recebimento dos seus direitos

Após a decisão ou acordo, você recebe os valores a que tem direito. Meu honorário é um percentual sobre o que você receber.

Só paga se ganhar
Dra. Mariana Rosa Giongo trabalhando em seu escritório de advocacia trabalhista no Água Verde, Curitiba, atendendo clientes com direitos trabalhistas

Dra. Mariana Giongo — Advogada em defesa dos trabalhadores

Me formei em Direito em 2009 e desde então dedico minha carreira a uma causa: defender que trabalhadores não sejam explorados ou lesados. Quando alguém busca um advogado ou advogada trabalhista em Curitiba, quer alguém que entenda o caso de perto — e é exatamente isso que faço. Cada situação é única, não é só sobre dinheiro, é sobre justiça e dignidade. Se você foi injustiçado, eu quero te ouvir.

Experiência na defesa dos trabalhadores

Larga experiência nas principais causas trabalhistas.

Atendimento personalizado

Acompanhamento direto e humanizado em cada caso

Foco em resultados

Honorários de êxito: você só paga se ganhar

Depoimentos de Clientes sobre Processos Trabalhistas

Veja o que meus clientes dizem sobre o atendimento

5
15 avaliações do Google
CM
Casturina Mended
dezembro de 2023

Melhor advogada trabalhista de Curitiba, paciente e muito prestativa.

Avaliação do Google
JK
Joel Koehler
janeiro de 2021

Advogada muito competente, ágil, interessada e atualizada. Tive a oportunidade e o privilégio de contratar seus préstimos, em mais de uma oportunidade, sempre com êxito.

Avaliação do Google
IW
Inova Wash Londrina
março de 2022

Profissionalismo, seriedade, transparência são algumas marcas desta profissional. Conduziram minhas demandas de forma clara e segura. Indico sempre. Parabéns!

Avaliação do Google
AA
Aline Abati
janeiro de 2021

Mariana é uma excelente profissional, me ajudou em um momento muito difícil e eu agradeço imensamente por seu profissionalismo e atenção!

Avaliação do Google

Escritório de advocacia trabalhista no Água Verde, Curitiba

Atendimento presencial no Água Verde, Curitiba/PR. Também atendemos online para outras cidades do Paraná e demais estados.

Dra. Mariana Giongo — OAB/PR 62.207

Bairro Água Verde, Curitiba/PR. Transporte público e estacionamento no edifício. Através de correspondentes jurídicos, também atuamos em outras cidades do Paraná e no Brasil.

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Dúvidas sobre Direitos Trabalhistas e Processos

Tire suas dúvidas sobre processos trabalhistas

Pela CLT (art. 477), você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Tudo deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa adicional de um salário a favor do trabalhador.

A rescisão indireta (CLT, art. 483) é o equivalente trabalhista da demissão sem justa causa, mas aplicada quando é o empregador quem descumpre obrigações legais. Você pode pedi-la quando a empresa atrasa salário de forma reiterada, exige tarefas proibidas por lei, reduz salário sem fundamento, pratica assédio moral ou descumpre normas de segurança do trabalho. O resultado prático é idêntico ao de ser demitido sem justa causa: você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%.

Não. A CLT (art. 459) obriga o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes configuram mora salarial e podem gerar direito à rescisão indireta (equivalente à demissão sem justa causa), além de indenizações. Se o salário atrasar mais de 3 meses, o juiz pode decretar a culpa recíproca ou rescisão por falta do empregador.

Sim. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade da punição, imediatidade (punição logo após o fato) e provas concretas. Se a empresa não seguiu esses requisitos — ou usou a justa causa como retaliação — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas como demissão sem justa causa, mais possível indenização por danos morais.

Não, salvo em casos excepcionais. A Constituição Federal (art. 10, II, ADCT) garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.

Você tem direito a: afastamento com recebimento de salário integral nos primeiros 15 dias (pela empresa) e auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS a partir do 16º dia. Após retornar, ganha estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST). Se houver culpa ou negligência da empresa nas condições de segurança, pode ser acionada por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.

Possivelmente sim. Se você tem horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha exclusivamente para uma empresa e não tem autonomia real, pode estar numa relação de emprego disfarçada (pejotização). O reconhecimento de vínculo empregatício permite cobrar FGTS, 13º, férias e demais verbas dos últimos 5 anos. A CLT (art. 9º) considera nulo qualquer contrato que tente mascarar essa realidade.

Sim. A convenção coletiva dos bancários estabelece jornada de 6 horas diárias para a maioria dos cargos. A 7ª e a 8ª hora trabalhadas são horas extras e devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, com reflexos em FGTS, 13º salário e férias. A exceção são os cargos de confiança bancária (gerentes e subgerentes com poder real de gestão), sujeitos à jornada de 8 horas. Se você exerce função de confiança apenas no nome, sem poderes reais de gestão, pode contestar esse enquadramento na Justiça do Trabalho e cobrar as horas extras retroativamente pelos últimos 5 anos.

Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação (prazo prescricional da CLT, art. 7º, XXIX da CF). Dentro da ação, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo de 2 anos começa a contar só após a saída. Não espere o prazo se esgotar — quanto antes agir, maior a segurança.

Não. A Justiça do Trabalho oferece gratuidade judiciária para quem não pode pagar custas (CLT, art. 790). Advogados trabalhistas geralmente atuam com honorários de êxito — você só paga se ganhar, com um percentual do valor recebido. A avaliação inicial do caso costuma ser gratuita. Não deixe de buscar seus direitos por medo de custo.

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