
Multa de 40% do FGTS: Quem Tem Direito e Como Calcular
Entenda quem tem direito à multa de 40% do FGTS, como calcular, como conferir no TRCT e o que fazer se o valor não foi pago corretamente.
15 anos defendendo trabalhadores em Curitiba com experiência e resultados reais. Atuação em acidentes de trabalho, horas extras não pagas, reversão de justa causa, equiparação salarial e demais direitos trabalhistas.Atendimento presencial no Água Verde, Curitiba. Seu resultado é o meu resultado.

Principais casos trabalhistas em que sou especializada
Jornadas longas, banco de horas e escala 6x1 sem pagamento correto.
Demissão injusta, justa causa contestada e salário atrasado em Curitiba.
Estabilidade, benefícios do INSS e indenização após acidente ou doença ocupacional.
Salário menor que colegas na mesma função, em lojas, bancos e call centers em Curitiba.
Se você sofreu acidente de trabalho, foi demitido injustamente ou não recebeu todas as verbas rescisórias, você foi lesado. A lei está do seu lado.
Passar por um acidente de trabalho, ser demitido injustamente ou descobrir que não recebeu o que era seu é frustrante, revoltante e assustador.Eu entendo. E você não está sozinho(a).
Se está lendo isso, provavelmente algo de errado aconteceu. Não está inventando. Seus sentimentos são válidos.
A lei trabalhista existe para te proteger. Não é favor da empresa pagar o que é seu - é obrigação.
Trabalhou, cumpriu sua parte. Agora é hora de receber o que é seu. Estamos aqui para isso.
Meu compromisso com você:
Vou lutar pelos seus direitos com a mesma dedicação que lutaria pelos meus. Sem juridiquês, sem enrolação. Apenas resultados reais e um atendimento humano, de verdade. Você merece isso.
De acordo com a legislação trabalhista, você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Ao ajuizar a ação, você pode reclamar os direitos dos últimos 5 anos.
Importante: Algumas verbas possuem prazos diferentes, como FGTS (prescrição de 30 anos) e indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho (que podem seguir prazos da legislação civil).
Especialização em Direito do Trabalho em Curitiba com foco em resultados reais para trabalhadores
Especialidade do escritório. Defesa em casos de acidentes típicos, atípicos e de trajeto, com indenizações por danos morais, materiais e pensão vitalícia.
Elaboração de reclamatórias, recursos, instruções, audiências e defesas. Ações rescisórias, declaratórias, civis públicas e mandados de segurança.
Análise de contratos, documentos e processos. Avaliação de risco, condutas irregulares e elaboração de estratégias de defesa.
Serviço para empresas visando antecipar reclamações trabalhistas, avaliação de processos de RH e minimização de riscos.
Representação em negociações coletivas, acordos sindicais e mediação de conflitos trabalhistas.
Práticas trabalhistas em Departamento Pessoal, treinamento de prepostos, LGPD nas relações de trabalho e Compliance Trabalhista.
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Me manda mensagem no WhatsApp ou preenche o formulário. Me conta o que aconteceu. Demora só 2 minutos.
Analiso sua situação e explico tudo de forma clara, sem juridiquês. Você vai entender exatamente o que pode fazer.
Se você tiver direitos a recuperar, eu cuido de tudo. Você só precisa me fornecer alguns documentos e acompanhar.
Importante: Só ganhamos se você ganhar. Cobramos honorários exclusivamente sobre o valor que você receber, alinhando nosso sucesso ao seu resultado financeiro.

Me formei em Direito em 2009 e desde então dedico minha carreira a uma causa: defender que trabalhadores não sejam explorados ou lesados. Já ajudei mais de 700 pessoas a recuperarem seus direitos - e cada caso é especial para mim. Não é só sobre dinheiro, é sobre justiça e dignidade. Se você foi injustiçado, eu quero te ouvir.
Atuação exclusiva em Direito do Trabalho desde 2009
Acompanhamento direto e humanizado em cada caso
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Mariana é uma excelente profissional, me ajudou em um momento muito difícil e eu agradeço imensamente por seu profissionalismo e atenção!
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Ver no Google Meu NegócioTire suas dúvidas sobre processos trabalhistas
Pela CLT (art. 477), você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do fundo. Tudo deve ser pago em até 10 dias após o término do contrato. Atrasos geram multa adicional de um salário a favor do trabalhador.
Sim. A CLT (art. 59) limita a jornada em 44 horas semanais. Se você trabalha 8h por dia em 6 dias, são 48h semanais — 4 horas extras por semana, com adicional mínimo de 50%. Em 12 meses, isso representa mais de 200 horas extras não pagas. A empresa pode ser cobrada retroativamente pelos últimos 5 anos trabalhados.
Não. A CLT (art. 459) obriga o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte. Atrasos recorrentes configuram mora salarial e podem gerar direito à rescisão indireta (equivalente à demissão sem justa causa), além de indenizações. Se o salário atrasar mais de 3 meses, o juiz pode decretar a culpa recíproca ou rescisão por falta do empregador.
Sim. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade da punição, imediatidade (punição logo após o fato) e provas concretas. Se a empresa não seguiu esses requisitos — ou usou a justa causa como retaliação — é possível revertê-la na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas como demissão sem justa causa, mais possível indenização por danos morais.
Não, salvo em casos excepcionais. A Constituição Federal (art. 10, II, ADCT) garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa proteção vale mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. Se demitida indevidamente, a trabalhadora tem direito à reintegração ou ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade.
Você tem direito a: afastamento com recebimento de salário integral nos primeiros 15 dias (pela empresa) e auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS a partir do 16º dia. Após retornar, ganha estabilidade de 12 meses (Súmula 378 do TST). Se houver culpa ou negligência da empresa nas condições de segurança, pode ser acionada por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho.
Possivelmente sim. Se você tem horário fixo, recebe ordens diretas, trabalha exclusivamente para uma empresa e não tem autonomia real, pode estar numa relação de emprego disfarçada (pejotização). O reconhecimento de vínculo empregatício permite cobrar FGTS, 13º, férias e demais verbas dos últimos 5 anos. A CLT (art. 9º) considera nulo qualquer contrato que tente mascarar essa realidade.
Para jornadas acima de 6 horas diárias, a CLT (art. 71) exige intervalo mínimo de 1 hora. Conceder apenas 30 minutos é ilegal e gera direito ao pagamento de 30 minutos extras por dia com adicional de 50%, conforme decisão do TST. Em 2 anos de contrato, esse valor pode ultrapassar R$ 4.000 dependendo do salário.
Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação (prazo prescricional da CLT, art. 7º, XXIX da CF). Dentro da ação, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Se ainda está empregado, o prazo de 2 anos começa a contar só após a saída. Não espere o prazo se esgotar — quanto antes agir, maior a segurança.
Não. A Justiça do Trabalho oferece gratuidade judiciária para quem não pode pagar custas (CLT, art. 790). Advogados trabalhistas geralmente atuam com honorários de êxito — você só paga se ganhar, com um percentual do valor recebido. A avaliação inicial do caso costuma ser gratuita. Não deixe de buscar seus direitos por medo de custo.
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Entenda quem tem direito à multa de 40% do FGTS, como calcular, como conferir no TRCT e o que fazer se o valor não foi pago corretamente.

Saiba como conferir no extrato do FGTS se a empresa está depositando corretamente e o que fazer quando houver depósitos faltando ou em atraso.

Saiba quando você tem direito à equiparação salarial, quais provas são necessárias e como agir na Justiça do Trabalho. Advogada trabalhista em Curitiba.
Não deixa pra depois. A cada dia que passa, você perde dinheiro. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de recuperar o que é seu. Me chama agora e vamos conversar.
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