Sofreu acidente de trabalho? A empresa não vai te contar todos os seus direitos
CAT não emitida, auxílio B-91 negado, estabilidade descumprida ou indenização por culpa da empresa. Antes de assinar qualquer coisa, consulte uma advogada especialista.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional: você está em alguma dessas situações?
Se você se reconhecer em qualquer um desses cenários, pode ter direitos que ainda podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
Acidente de trabalho sem CAT emitida
A CAT é obrigatória e pode ser emitida pelo próprio trabalhador quando a empresa se recusa. Sem ela, o acesso ao auxílio-doença acidentário (B-91) e à estabilidade fica comprometido.
Acidente de trajeto (ida e volta ao trabalho)
O acidente no percurso entre casa e trabalho equipara-se ao acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS e estabilidade no emprego, mesmo sem relação com a atividade em si.
Doença ocupacional causada pelo trabalho
LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios por agentes químicos e adoecimentos por esforço repetitivo são reconhecidos como doenças do trabalho quando demonstrado o nexo causal.
Estabilidade acidentária negada ou descumprida
Quem recebe auxílio B-91 tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. A dispensa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Auxílio-doença acidentário (B-91) negado pelo INSS
Quando o INSS concede B-31 (comum) no lugar do B-91 (acidentário), o trabalhador perde estabilidade e depósito do FGTS. É possível contestar administrativa ou judicialmente.
Indenização por danos materiais e morais
Quando o acidente resultou de culpa ou negligência do empregador — ausência de EPIs, ambiente inseguro, falta de treinamento — cabe pedido de indenização além dos benefícios do INSS.
Demissão durante afastamento ou estabilidade
A dispensa de trabalhador em afastamento por acidente ou dentro do período de estabilidade acidentária é nula e gera direito ao retorno ao emprego ou indenização equivalente.
Nexo causal com o trabalho não reconhecido
O reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho exige laudo médico e, em muitos casos, perícia. A ausência de nexo causal documentado é o principal obstáculo às ações acidentárias.
Acidente de trabalho: CAT, B-91, estabilidade e indenização — guia completo
Tudo sobre acidente de trabalho em linguagem prática: o que fazer nas primeiras horas, como garantir o B-91, quando a estabilidade se aplica e quando cabe indenização do empregador.
Ler o guia completoNosso método
Cada caso de acidente de trabalho passa por três etapas antes de qualquer decisão — para que você saiba exatamente o que tem direito e quais os caminhos disponíveis.
Levantamento documental
Mapeamento de CAT, benefícios concedidos pelo INSS, prontuários médicos, registros de afastamento e condições de trabalho para entender os direitos disponíveis antes de qualquer decisão.
Diagnóstico dos direitos
Análise da natureza do benefício (B-31 ou B-91), da estabilidade, do potencial de indenização por culpa do empregador e dos prazos prescricionais para cada tipo de pedido.
Atuação estratégica
Propositura com todos os pedidos sustentáveis — estabilidade, verbas rescisórias, dano material e moral — acompanhamento de audiências e clareza sobre valores antes de qualquer acordo.
“Muitos trabalhadores recebem alta do INSS com B-31 e voltam ao trabalho sem saber que tinham direito ao B-91 — e, com ele, à estabilidade de 12 meses. Quando a empresa demite logo após o retorno, o prazo para contestar já está correndo.”
— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62.207
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Ler maisPerguntas frequentes
As dúvidas mais comuns sobre acidente de trabalho e direitos do trabalhador — respondidas com clareza.
É acidente de trabalho todo evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador no exercício da atividade profissional, resultando em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A lei também equipara ao acidente de trabalho: o acidente de trajeto (percurso residência-trabalho), as doenças ocupacionais causadas pelas condições do trabalho e as doenças desencadeadas pelo exercício habitual da função.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. É obrigação da empresa emiti-la, mas quando ela se recusa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. A emissão é fundamental para o acesso ao auxílio-doença acidentário (B-91) e à estabilidade de 12 meses.
O B-31 é o auxílio-doença comum, concedido para doenças sem relação com o trabalho. O B-91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A diferença prática é significativa: o B-91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Quando o INSS concede B-31 no lugar do B-91 — o que ocorre com frequência em casos de doenças ocupacionais sem CAT emitida —, é possível contestar.
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário (B-91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego contados a partir da data de retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. A estabilidade vale mesmo que o trabalhador não saiba que a tem — o que importa é a natureza acidentária do benefício.
Sim. O INSS cobre a incapacidade laboral. A indenização civil (dano material, dano moral, dano estético) é devida pelo empregador quando o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa — ausência de EPIs, ambiente inseguro, falta de treinamento. As duas cobranças são independentes e podem ser buscadas simultaneamente na Justiça do Trabalho.
Não. A avaliação inicial é 100% gratuita e sem compromisso. Após a análise, os honorários são combinados conforme a natureza do caso. Em ações trabalhistas, a modalidade mais comum é o honorário de êxito — você não paga antecipadamente; os honorários correspondem a um percentual do valor obtido ao final.
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Acordos com a empresa após acidente de trabalho costumam deixar de fora a estabilidade, o B-91 e a indenização por culpa do empregador. Uma análise gratuita antes de qualquer assinatura pode mudar o desfecho do seu caso.
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