Acidente de Trabalho em Curitiba
CAT não emitida, estabilidade acidentária descumprida, auxílio negado ou indenização por culpa da empresa. Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário — OAB/PR 62.207.
O que você precisa saber sobre acidente de trabalho
O acidente de trabalho é um dos eventos mais impactantes na vida de um trabalhador — afeta a saúde, a renda e, muitas vezes, a capacidade de retornar à mesma função. A legislação brasileira prevê uma rede de proteção para quem se acidenta trabalhando, mas o acesso efetivo a esses direitos depende de procedimentos que precisam ser seguidos corretamente desde o início.
O primeiro passo é a emissão da CAT — a Comunicação de Acidente de Trabalho. É a empresa que tem a obrigação de emiti-la, mas quando há recusa ou omissão, o próprio trabalhador pode fazer isso diretamente. A CAT é o documento que formaliza o acidente perante o INSS e é indispensável para o acesso ao auxílio-doença acidentário (B-91) e à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Um ponto frequentemente negligenciado é a diferença entre o auxílio B-31 (comum) e o B-91 (acidentário). O B-91 garante, além da renda durante o afastamento, o depósito do FGTS e a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno. Quando o INSS concede B-31 no lugar do B-91 — o que ocorre com frequência em casos de doenças ocupacionais sem CAT emitida —, o trabalhador perde esses direitos sem saber que deles dispunha.
Além dos benefícios previdenciários, existe a possibilidade de indenização civil a ser cobrada do empregador quando o acidente decorreu de culpa ou negligência da empresa: ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), manutenção inadequada de máquinas, falta de treinamento de segurança ou exposição conhecida a riscos sem as medidas protetivas exigidas pela NR correspondente. Nesse caso, a ação trabalhista pode incluir pedido de dano material (lucros cessantes, despesas médicas) e dano moral — independentemente do que o INSS pagar.
As doenças ocupacionais merecem atenção especial. LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos e adoecimentos por esforço repetitivo são reconhecidos como doenças do trabalho quando há nexo causal demonstrado. Esse nexo é estabelecido por laudo médico e, na maioria dos casos, perícia — o que exige documentação adequada do histórico de trabalho e das condições a que o trabalhador foi exposto.
Situações que atendo
Situações comuns de trabalhadores CLT envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional e direitos acidentários
Acidente de trabalho sem CAT emitida
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória e pode ser emitida pelo próprio trabalhador quando a empresa se recusa. Sem CAT, o acesso ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade fica comprometido.
Acidente de trajeto (ida e volta ao trabalho)
O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho equipara-se ao acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS e estabilidade no emprego.
Doença ocupacional causada pelo trabalho
LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios por agentes químicos, adoecimentos por esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos são reconhecidos como doenças do trabalho quando demonstrado o nexo causal.
Estabilidade acidentária negada ou descumprida
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário (B-91) tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. A dispensa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Auxílio-doença acidentário (B-91) negado pelo INSS
Quando o INSS concede auxílio-doença comum (B-31) no lugar do acidentário (B-91), o trabalhador perde a estabilidade e outros direitos. É possível contestar administrative ou judicialmente.
Indenização por danos materiais e morais
Quando o acidente decorreu de culpa ou negligência do empregador — ausência de EPIs, ambiente inseguro, treinamento insuficiente — cabe pedido de indenização por danos materiais, morais e, nos casos mais graves, estéticos.
Demissão durante afastamento ou estabilidade
A dispensa de trabalhador em afastamento por acidente de trabalho ou dentro do período de estabilidade acidentária é nula e gera direito de retorno ao emprego ou indenização equivalente.
Nexo causal com o trabalho não reconhecido
O reconhecimento de que a doença ou lesão tem relação com o trabalho exige laudo médico adequado e, em muitos casos, perícia. A ausência de nexo causal documentado é o principal obstáculo às ações acidentárias.
Guias e artigos sobre acidente de trabalho
Conteúdo técnico escrito pela Dra. Mariana Giongo para que você entenda seus direitos antes de decidir
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
O que é considerado acidente de trabalho?
É acidente de trabalho todo evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador no exercício da atividade profissional, resultando em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. A lei também equipara ao acidente de trabalho: o acidente de trajeto (percurso residência-trabalho), as doenças ocupacionais causadas pelas condições do trabalho e as doenças do trabalho desencadeadas pelo exercício habitual da função.
O que é a CAT e quem pode emiti-la?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. É obrigação da empresa emiti-la, mas quando ela se recusa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. A emissão é fundamental para o acesso ao auxílio-doença acidentário (B-91) e à estabilidade de 12 meses.
Qual a diferença entre auxílio B-31 e B-91?
O B-31 é o auxílio-doença comum, concedido para doenças sem relação com o trabalho. O B-91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A diferença prática é significativa: o B-91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Quando o INSS concede B-31 no lugar do B-91, é possível contestar a classificação.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
O trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário (B-91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego contados a partir da data de retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. A estabilidade vale mesmo que o trabalhador não saiba que a tem — o que importa é que o benefício recebido foi de natureza acidentária.
Posso receber indenização além do INSS?
Sim. O INSS cobre a incapacidade laboral. Já a indenização civil (dano material, dano moral, dano estético) é devida pelo empregador quando o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa — ausência de EPIs, ambiente inseguro, falta de treinamento. As duas cobranças são independentes e podem ser feitas simultaneamente na Justiça do Trabalho.
A consulta com a Dra. Mariana é paga?
A avaliação inicial do caso é gratuita. Após a análise, os honorários são combinados conforme a natureza e complexidade do caso. Em ações trabalhistas, é comum a modalidade de êxito, em que os honorários são cobrados apenas se houver resultado favorável.
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