Ferramenta Gratuita

Calculadora de FGTS em Atraso

Descubra quanto a empresa deve de FGTS, a multa de 10% e a estimativa de correção — conforme a Lei 8.036/1990.

Esta calculadora fornece estimativas orientativas com base em valores médios. Os valores exatos dependem da data de cada depósito em atraso, da TR do período e de outros fatores. Consulte sempre um advogado trabalhista para uma análise precisa.

Dados para o cálculo

Valor antes dos descontos de INSS e IR

R$

Confira pelo extrato no app FGTS da Caixa

Se a empresa depositou parcialmente nesse período, informe o total. Deixe em branco se não depositou nada.

R$

O que é calculado

  • 1
    FGTS em falta
    8% do salário × meses sem depósito
  • 2
    Multa de 10%
    Sobre cada depósito em atraso — art. 22 da Lei 8.036/1990
  • 3
    Correção estimada
    TR + 3% ao ano (estimativa média do período)
  • +
    Multa de 40% (opcional)
    Para simulação de rescisão indireta
⚠️ Não peça demissão

Se a empresa deve FGTS, você não deve pedir demissão. Ao pedir demissão você perde todos os direitos rescisórios. A lei garante que você pode "demitir a empresa" (rescisão indireta) e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Leia também
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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para cobrar?

Após a demissão, você tem 2 anos para ajuizar a ação e cobrar os últimos 5 anos de contrato.

Posso cobrar estando empregado?

Sim — pela Caixa ou MTE você pode cobrar sem precisar sair do emprego. Para a rescisão indireta, é necessário encerrar o contrato.

Como confirmar os depósitos?

Pelo app FGTS da Caixa (gratuito) — mostra cada mês e o valor depositado.

Ficou com dúvida sobre o resultado?

Cada caso tem particularidades. A Dra. Mariana avalia sua situação gratuitamente e explica os próximos passos.

Esta calculadora tem finalidade exclusivamente informativa e utiliza estimativas com base nos índices médios vigentes. Os valores exatos de correção dependem da taxa referencial (TR) de cada período, que pode ser zero em determinados meses. A multa de 10% se aplica apenas sobre os depósitos realizados em atraso, não sobre os não realizados, conforme interpretação majoritária da jurisprudência — o que pode alterar o resultado. Consulte sempre um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Conforme o Código de Ética da OAB, a advocacia não admite promessa de resultados.

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