FGTS não depositado: o que fazer e como cobrar a empresa
Empresa não depositou o FGTS? Saiba como confirmar e cobrar com multa e juros.

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Você abriu o app do FGTS e percebeu que faz meses — às vezes mais de um ano — sem nenhum depósito. O contracheque desconta "FGTS" todo mês, mas o dinheiro nunca chega à sua conta. Ou então você foi demitido, consultou o saldo e descobriu que o valor está muito abaixo do que deveria ser depois de anos de trabalho.
O FGTS é um direito constitucional, e a empresa que não deposita está cometendo uma infração grave — passível de autuação fiscal, cobrança com multa e juros, e até de servir como fundamento para você pedir a rescisão indireta do contrato, recebendo tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A maioria dos trabalhadores que descobre o problema não sabe por onde começar: confrontar o RH e arriscar o emprego? Esperar a rescisão? A resposta certa depende da sua situação — e este guia vai explicar o que a lei garante, como provar os depósitos faltantes e quais caminhos existem para recuperar o que é seu.
O que é o FGTS e por que a empresa é obrigada a depositar
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de proteção ao trabalhador, criado pela Lei 8.036/1990. A cada mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada gerida pela Caixa Econômica Federal — sem qualquer desconto no salário do funcionário. Esse valor pertence ao trabalhador e pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, entre outras.
O depósito mensal deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se a empresa não depositar nesse prazo, já está tecnicamente inadimplente — e cada mês de atraso gera correção monetária, juros de mora de TR + 3% ao ano e uma multa de 10% sobre os valores devidos.
O depósito mensal de 8% do salário do trabalhador é obrigação do empregador, independente de qualquer solicitação. O não recolhimento no prazo legal sujeita o empregador à correção monetária, juros de mora e multa de 10% sobre os valores em atraso, além de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Acesse a Lei 8.036/1990 na íntegra
Como confirmar que o FGTS não foi depositado
Antes de tomar qualquer medida, confirme os fatos pelo canal oficial. O contracheque mostra a provisão contábil do FGTS — ou seja, o quanto a empresa deveria depositar —, mas não prova que o depósito foi efetivamente realizado. A confirmação só vem pelo extrato oficial da Caixa. Existem três formas de acessar:
1. App FGTS (Caixa)
Baixe o app "FGTS" da Caixa Econômica Federal, faça login com CPF e senha e acesse "Extrato". Você visualiza mês a mês os depósitos de cada contrato — é a forma mais rápida, com histórico completo de competências.
2. Site da Caixa (caixa.gov.br)
Acesse a seção FGTS com CPF e senha ou conta GOV.BR e baixe o extrato em PDF — útil para guardar como prova documental.
3. Agência da Caixa (presencialmente)
Leve documento de identidade e solicite o extrato em papel. Indicado se você não tem acesso online ou precisa de uma via certificada pela Caixa para uso em processo.
Veja o passo a passo detalhado em: Como Conferir se a Empresa Está Depositando o FGTS.
O que o extrato vai mostrar
No extrato, cada linha corresponde a um mês (competência). Você vai conseguir identificar:
- meses com depósito: constam data de crédito, valor e o CNPJ do empregador;
- meses sem depósito: a competência simplesmente não aparece — ausência é evidência de inadimplência;
- depósitos em atraso: aparecem com data de crédito posterior à competência (ex.: competência 10/2025, crédito em 01/2026).
Atenção: empresa com dois CNPJs ou grupo econômico
Se você trabalha em uma empresa que mudou de CNPJ ou pertence a um grupo econômico, verifique se o extrato mostra mais de um contrato vinculado. É comum que depósitos de períodos anteriores estejam em outro registro. Em caso de dúvida, solicite o extrato completo na agência da Caixa.
Rescisão indireta: quando a falta de FGTS permite você "demitir a empresa"
A rescisão indireta é o mecanismo pelo qual o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. O Art. 483 da CLT lista as hipóteses — e uma das mais aplicadas é exatamente o descumprimento de obrigações contratuais essenciais pelo empregador.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a falta reiterada de depósito do FGTS configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta.
O empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O não recolhimento do FGTS — obrigação legal imperativa — é enquadrado pelos tribunais trabalhistas como descumprimento de obrigação contratual. Veja o guia completo em Rescisão Indireta: Como Demitir a Empresa.
Atenção: não peça demissão antes de consultar um advogado
O maior erro nessa situação é pedir demissão ao descobrir que o FGTS não foi depositado. Pedindo demissão, você perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio indenizado e ao seguro-desemprego. Se a falta de depósito foi reiterada, provavelmente você tem direito à rescisão indireta — que preserva todos esses benefícios. Consulte um advogado antes de assinar qualquer documento.
O que você recebe na rescisão indireta por falta de FGTS
| Verba | Base | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | CLT Art. 477 | Dias trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio indenizado | CLT Art. 487 + Lei 12.506/2011 | 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias) |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962 | 1/12 por mês trabalhado no ano |
| Férias proporcionais + 1/3 | CLT Art. 147 | Proporcional ao período não gozado |
| FGTS em atraso (depósitos faltantes) | Lei 8.036/1990 Art. 15 | Todos os meses não depositados + correção + juros + multa 10% |
| Multa de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990 Art. 18 | Calculada sobre todo o FGTS acumulado (incluindo o atrasado) |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/1990 | Direito mantido (mesmo tratamento da demissão sem justa causa) |
Valores ilustrativos. O cálculo exato depende do salário, tempo de contrato e meses de FGTS em atraso. Veja também: Multa de 40% do FGTS: Como Calcular
Exemplo ilustrativo
Fernanda trabalhava há 4 anos como auxiliar administrativa em uma empresa de logística com salário de R$ 2.800. Em uma consulta rotineira ao app do FGTS, percebeu que os últimos 11 meses estavam sem depósito — quase R$ 2.460 em FGTS não recolhido. Ao confrontar o RH, recebeu a promessa de "regularização em breve", que nunca veio. Com orientação jurídica, Fernanda ajuizou ação de rescisão indireta. Além dos R$ 2.460 em FGTS atrasado (com multa e juros), recebeu multa de 40% sobre todo o FGTS acumulado nos 4 anos (R$ 10.752 de FGTS × 40% = R$ 4.300), aviso prévio indenizado de 42 dias e seguro-desemprego.
Exemplo ilustrativo. Os fatos e nomes são fictícios. Resultados variam conforme as provas disponíveis e as circunstâncias de cada caso.
O que acontece com a empresa que não deposita
Muitos trabalhadores têm medo de agir porque acham que "só vão perder o emprego". Mas a empresa que não deposita o FGTS enfrenta consequências sérias:
- Multa de 10% + correção + juros: sobre cada competência em atraso, calculada pela Caixa com base na TR + 3% ao ano desde o vencimento.
- Autuação pelo Ministério do Trabalho: qualquer trabalhador ou sindicato pode denunciar o não recolhimento ao MTE. A fiscalização pode autuar a empresa com multa administrativa independente da ação judicial.
- Execução pela Caixa/Fazenda: a Caixa pode executar a dívida com a empresa diretamente, sem necessidade de ação do trabalhador — mas isso raramente resulta em depósito rápido na prática.
- Rescisão indireta com ação trabalhista: o trabalhador pode pedir a rescisão e a empresa é condenada a pagar todos os valores em atraso + verbas rescisórias + honorários advocatícios.
- Restrição de certidões (CND): empresa com FGTS em débito fica impedida de obter certidão negativa de débito trabalhista — o que bloqueia participação em licitações e financiamentos bancários.
"Quando o trabalhador chega ao meu escritório com 8, 10, 12 meses de FGTS não depositado, a primeira coisa que faço é calcular o quanto ele está perdendo ao simplesmente continuar trabalhando — e ao pedir demissão. Na maioria dos casos, a rescisão indireta com ação trabalhista recupera muito mais do que o trabalhador imaginava ter direito."
— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62.207
FGTS não depositado na rescisão: o erro mais comum
Mesmo quando o trabalhador é demitido sem justa causa — e, portanto, tem direito à multa de 40% do FGTS —, muitas empresas calculam essa multa apenas sobre o saldo disponível na conta, ignorando os meses em que não houve depósito.
Isso é ilegal. A multa de 40% deve incidir sobre todo o FGTS que deveria ter sido depositado durante o contrato, independente de o depósito ter sido feito ou não. Os valores em atraso precisam ser regularizados e entrar na base de cálculo da multa.
Se você foi demitido e acha que o FGTS da rescisão está errado, veja: Multa de 40% do FGTS: Quem Tem Direito e Como Calcular.
Quer saber exatamente quanto a empresa deve? Para entender o valor exato que pode ser cobrado no seu caso, o ideal é avaliar sua situação com uma advogada trabalhista — cada contrato tem particularidades que afetam o cálculo dos depósitos, encargos e verbas rescisórias.
O que fazer para garantir seus direitos
Confirmar que o FGTS não foi depositado é o ponto de partida. O próximo passo é agir de forma organizada para não perder direitos.
1. Confirme pelo extrato analítico e documente
Acesse o extrato analítico do FGTS (aplicativo da Caixa Econômica Federal ou site caixa.gov.br) e verifique, mês a mês: se há competências sem depósito, se a data de crédito é posterior à competência devida e se o valor depositado corresponde ao percentual sobre o salário. Salve um print datado — ele serve como prova inicial da irregularidade.
Em paralelo, organize em planilha simples: competência, data prevista do depósito, data real de crédito (ou “não depositado”) e valor. Esse documento deixa o padrão de descumprimento evidente para o juiz.
2. Reúna os documentos de suporte
Documentos
Salvar lista para consultar depois
3. Avalie o caminho conforme sua situação
A estratégia depende de dois fatores: se você ainda está empregado ou já foi demitido (ou está saindo).
| Situação | Caminho principal | O que você recebe |
|---|---|---|
| Empregado — descumprimento pontual (1–2 meses) | Comunique o RH por escrito; acompanhe pelo extrato | Depósitos regularizados + multa/juros |
| Empregado — descumprimento reiterado (3+ meses) | Rescisão indireta (Art. 483 CLT) + ação trabalhista | Todas as verbas rescisórias + FGTS em atraso + multa 40% + seguro-desemprego |
| Demitido sem justa causa | Checar rescisão; acionar MTE/Caixa ou ação trabalhista | FGTS em atraso + multa 40% sobre total acumulado |
| Demitido por justa causa | Contestar justa causa + cobrar FGTS em atraso | Se justa causa revertida: multa 40% retroativa; mesmo com justa causa: depósitos em falta são devidos |
4. Consulte uma advogada trabalhista antes de abordar o RH
A forma como você aborda a empresa pode definir a estratégia e o resultado. Com o extrato e os documentos organizados, uma análise jurídica especializada pode:
- avaliar quantos meses estão em atraso e o valor total com correção e multa;
- verificar se o histórico configura descumprimento reiterado — base para rescisão indireta;
- orientar se o caminho mais vantajoso é cobrança amigável, denúncia ao MTE ou ação trabalhista;
- calcular o que você recebe em cada cenário (regularização, rescisão indireta, demissão sem justa causa);
- garantir que você não perca o prazo de 2 anos para ajuizar a ação.
Prazo para cobrar FGTS não depositado — prescrição e retroatividade
Para quem ainda está empregado, o prazo prescricional não corre — você pode esperar pela rescisão e cobrar os últimos 5 anos do contrato. Para quem já foi demitido, o prazo é diferente e mais urgente: você tem até 2 anos a partir da data da demissão para ajuizar a ação trabalhista.
Isso significa que quanto mais tempo passar após a demissão, menor será o período cobrável na Justiça — pois os 5 anos retroativos são contados a partir da data do ajuizamento. Cada mês de espera representa um mês de FGTS a menos que pode ser recuperado.
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Perguntas frequentes
Sim, desde que o descumprimento seja reiterado — ou seja, não se trata de um atraso pontual, mas de um padrão de inadimplência. O TST tem jurisprudência firme reconhecendo que a falta habitual de depósito do FGTS constitui falta grave do empregador para fins do Art. 483 da CLT, autorizando a rescisão indireta. Um ou dois meses de atraso isolado, seguido de regularização, dificilmente sustenta esse pedido — mas 3, 6, 12 meses sem depósito, sim.
Na ação trabalhista, você pode cobrar o FGTS dos últimos 5 anos do contrato, mas a ação precisa ser ajuizada em até 2 anos da data da demissão. Isso significa que, quanto mais tempo você esperar após a demissão, mais você perde do período cobrável. Se ainda está empregado, o prazo de 2 anos não corre — você pode esperar pela rescisão e cobrar os últimos 5 anos de contrato. Já os depósitos mais antigos (mais de 5 anos atrás) são atingidos pela prescrição.
O cálculo básico é: salário bruto × 8% × número de meses sem depósito. Sobre esse valor incidem ainda: correção monetária pela TR desde o vencimento de cada competência, juros de mora de 3% ao ano e multa de 10% pelo atraso. Além disso, se houver rescisão sem justa causa ou rescisão indireta, a multa de 40% incide sobre o total de FGTS que deveria ter sido depositado — não apenas sobre o saldo que efetivamente entrou na conta.
Não existe uma obrigação legal de o trabalhador aceitar parcelamento. Se a empresa propuser parcelar o débito, você pode aceitar — mas qualquer acordo precisa ser formalizado por escrito e deve incluir todos os encargos (multa, juros e correção). Sem formalização, não há garantia real de cumprimento. Além disso, aceitar um parcelamento pode enfraquecer um eventual pedido de rescisão indireta, pois demonstra disposição de manter o contrato. Antes de aceitar qualquer proposta, consulte um advogado.
Você só pode sacar o saldo que efetivamente está na conta. O FGTS que não foi depositado não existe como saldo — é uma dívida da empresa com você, que precisa ser cobrada. Para receber esses valores, é necessário ajuizar ação trabalhista ou obter um acordo com a empresa que inclua o pagamento direto a você dos valores em atraso (com os encargos legais).
Sim. Qualquer trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo portal gov.br ou pessoalmente numa superintendência regional do trabalho. O MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar autuação administrativa pelo descumprimento. Essa medida é uma alternativa — ou complemento — à ação trabalhista. Porém, o processo administrativo não garante automaticamente o pagamento dos valores ao trabalhador na mesma velocidade que uma ação judicial.
Em regra, o não depósito do FGTS sozinho não é suficiente para caracterizar dano moral indenizável — porque ele gera consequências materiais (o valor em si, com multa e juros) que a ação trabalhista já recupera. A jurisprudência trabalhista tende a rejeitar o pedido de dano moral quando se trata apenas do inadimplemento financeiro sem circunstâncias agravantes. Pode haver fundamento para dano moral quando o descumprimento é reiterado e deliberado, a empresa negou o problema ao ser questionada, ou quando o trabalhador sofreu consequências específicas comprovadas — como impossibilidade de usar o FGTS em momento crítico após a demissão. Cada caso tem particularidades; a viabilidade do pedido deve ser avaliada com um advogado.
Depende da situação da empresa. Se houve encerramento formal (falência, liquidação), o FGTS é um crédito trabalhista de natureza privilegiada — você é credor prioritário no processo. Se a empresa simplesmente "desapareceu" sem processo formal, é possível ajuizar ação trabalhista mesmo contra empresa inativa, buscando responsabilização dos sócios. O reconhecimento de vínculo empregatício — quando o registro nem saiu corretamente — também pode ser buscado na Justiça do Trabalho com o auxílio de advogado especializado.
Aviso Legal
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