Rescisão e Verbas

Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como calcular

Saiba quem tem direito à multa de 40% do FGTS e como verificar se foi paga corretamente.

11 min de leituraBaseado na legislação trabalhista vigente em 2026
Imagem ilustrativa do artigo: Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como calcular - Guia jurídico sobre direitos trabalhistas por Dra. Mariana Giongo
Foto de perfil da Dra. Mariana Rosa Giongo, advogada trabalhista especialista em direitos do trabalhador em Curitiba
Dra. Mariana Giongo | OAB/PR 62.207
+15 anos de experiência como advogada trabalhista e previdenciária
Atendimento presencial (Curitiba e região) e online para todo Brasil

Você foi demitido e assinou o acerto sem conferir direito o TRCT. Ou percebeu depois que o valor que recebeu "do FGTS" parecia baixo demais para o tempo que trabalhou. Ou simplesmente ainda não entende o que é essa multa de 40% e se ela se aplica ao seu caso.

Essa dúvida é mais comum do que parece. A multa rescisória do FGTS aparece como um valor no documento de rescisão, mas poucas pessoas sabem exatamente como ela é calculada, em quais situações existe ou o que fazer quando não foi paga ou foi calculada errada.

Neste artigo, vou explicar o que é a multa de 40%, quem tem direito, como calcular pelo método mais direto e como conferir se o que você recebeu (ou não recebeu) está correto.

Base de cálculo
+total depositado no FGTS durante todo o contrato
+8% sobre a remuneração mês a mês (incluindo 13º e férias)
Quem tem direito
+demissão sem justa causa
+rescisão indireta (em regra)
Quem não tem direito
+pedido de demissão (em regra)
+demissão por justa causa
Ponto de atenção
+FGTS mal depositado reduz a base da multa
+prazo: 2 anos após o fim do contrato

O que é a multa de 40% do FGTS?

A multa rescisória do FGTS é uma penalidade paga pelo empregador ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado em determinadas situações. Ela equivale a 40% do total depositado no FGTS ao longo de todo o contrato.

Lei 8.036/1990 (FGTS) - Art. 18, § 1º

Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

É importante entender o que essa definição significa na prática:

  • A multa é calculada sobre o saldo total de depósitos feitos durante o contrato — não diretamente sobre o salário mensal.
  • O dinheiro vai diretamente para o trabalhador, não fica depositado no FGTS.
  • É um valor separado do saldo do FGTS em si: ao ser demitido sem justa causa, você recebe a multa de 40% e pode sacar o saldo.
  • Se a empresa não depositou corretamente o FGTS ao longo dos meses, a multa sobre um saldo menor também será menor.

Multa de 40% ≠ sacar o FGTS

São dois valores distintos que costumam ser confundidos. O saldo do FGTS é o que acumulou na conta vinculada mês a mês. A multa de 40% é uma penalidade adicional paga sobre esse saldo — e ela vai para a sua mão no momento da rescisão, não fica na conta do FGTS.

Se você ainda não sabe se a empresa depositou corretamente o FGTS durante o contrato, veja primeiro: Como Saber se a Empresa Está Depositando o FGTS (Extrato Passo a Passo).

Quem tem direito à multa de 40%?

O direito à multa existe conforme o tipo de rescisão. Abaixo está uma visão rápida:

Situação
Demitido sem justa causa pela empresa
Tem direito à multa de 40%
Caso mais comum. Também tem direito a sacar o FGTS e ao seguro-desemprego (conforme requisitos).
Situação
Rescisão indireta (falta grave da empresa)
Tem direito à multa de 40% (em regra)
Reconhecida pela Justiça do Trabalho. O resultado depende das provas e do caso concreto.
Situação
Culpa recíproca reconhecida
Multa reduzida para 20%
Ambas as partes contribuíram para o encerramento. Situação mais rara e que exige análise judicial.
Situação
Você pediu demissão
Não tem direito à multa (em regra)
Você abre mão dessa verba. Também não saca o FGTS e não recebe seguro-desemprego.
Situação
Demissão por justa causa
Não tem direito à multa
Perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O saldo fica bloqueado (salvo hipóteses específicas).

Cuidado: assinar 'pedido de demissão' quando na prática foi a empresa que quis encerrar

Situação frequente: a empresa pressiona o funcionário a "pedir demissão" para não pagar os direitos rescisórios. Se você foi coagido ou se a rescisão foi iniciativa da empresa, isso pode ser discutido na Justiça do Trabalho. Guardar provas (mensagens, e-mails, testemunhos) é fundamental.

Em demissões reconhecidas judicialmente como discriminatórias — como nos casos de trabalhadores com doença grave demitidos em tratamento — a multa de 40% composta a base do cálculo, somada ao dobro dos salários do período de afastamento.

Como calcular a multa de 40% do FGTS

O cálculo é direto, mas exige saber qual foi o total depositado durante o contrato. Veja o passo a passo.

Passo 1: Encontre o total depositado no extrato do FGTS

O extrato do FGTS (acessível pelo app da Caixa) mostra competência a competência quanto entrou na conta vinculada. Some todos os depósitos realizados durante o contrato para chegar ao montante base.

Passo 2: Aplique os 40% sobre esse total

Fórmula da multa de 40% do FGTS
Total depositado no FGTS (todo o contrato)= base de cálculo
Base de cálculo × 40%= multa rescisória
Valor que você recebe na rescisãomulta + saldo do FGTS

Exemplo ilustrativo

Exemplo: trabalhador com 2 anos de contrato
ItemValor (exemplo)
Salário mensal (exemplo ilustrativo)R$ 3.000,00
Depósito mensal de FGTS (8% do salário)R$ 240,00
Meses trabalhados24 meses
Total depositado no FGTSR$ 5.760,00
Multa de 40% sobre R$ 5.760R$ 2.304,00
Saldo do FGTS (para saque) + MultaR$ 5.760 + R$ 2.304 = R$ 8.064
  • Valores ilustrativos. O total real depende do saldo efetivamente depositado (incluindo correção e juros), variações salariais, 13º e outras bases adicionais do contrato.

Base de cálculo inclui depósitos sobre 13º e férias?

Sim. O percentual de 8% de FGTS é calculado sobre toda a remuneração, incluindo o 13º salário e o adicional de 1/3 de férias. Portanto, o saldo total e a multa tendem a ser um pouco maiores do que o cálculo simples de "8% × salário × meses".

E se houver variações salariais?

Se você teve aumentos ao longo do contrato, cada período é calculado com o salário vigente na época. O extrato do FGTS já reflete essas variações competência a competência — por isso a forma mais segura é usar o total do extrato, e não uma estimativa.

Como conferir no TRCT (Termo de Rescisão)

O TRCT é o documento que resume tudo que foi pago na rescisão. Ele deve conter uma linha específica para a multa do FGTS (40%) ou "indenização do FGTS".

O que conferir no TRCT em relação ao FGTS

Se algum item não bate ou a multa simplesmente não aparece no TRCT sem explicação clara, vale reunir os documentos e buscar orientação para entender se há diferença a ser reclamada.

Empresa não depositou o FGTS: a multa de 40% também é afetada

Este ponto é frequentemente ignorado na hora de conferir a rescisão.

A multa de 40% é calculada sobre o que foi efetivamente depositado. Se a empresa deixou de depositar o FGTS em alguns meses — seja por atraso, por omissão ou por erro — o saldo sobre o qual a multa será calculada será menor do que deveria ser.

Na prática, isso significa que o trabalhador é prejudicado duas vezes: primeiro pela ausência dos depósitos, depois por uma multa menor do que seria devida se os depósitos tivessem sido feitos regularmente.

Depósito irregular reduz sua multa

Se você identificou meses sem depósito no extrato do FGTS e ainda recebeu a multa de 40% calculada sobre um saldo baixo, pode haver diferença a examinar — tanto nos depósitos em si quanto na multa. O ideal é verificar o extrato antes de assinar qualquer rescisão.

O que fazer para garantir seus direitos

Descobrir que a multa não foi paga ou foi calculada errado exige ação rápida — o prazo de 2 anos do fim do contrato é contado de forma rigorosa.

1. Reúna os documentos da rescisão

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado — verifique na linha da multa de FGTS.
  • Recibo de pagamento das verbas rescisórias.
  • Comunicado formal da empresa indicando o tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão consensual).
  • Carta de demissão, e-mail ou qualquer registro que comprove como a rescisão foi iniciada.

2. Baixe o extrato completo do FGTS de todo o contrato

Pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, gere o extrato analítico de todo o período do contrato em PDF e salve com a data da consulta. Esse extrato mostra o total depositado, que é a base de cálculo da multa. Compare com o valor constante no TRCT.

3. Confira o tipo de rescisão registrado no TRCT

O tipo de rescisão define se a multa é devida (40% em demissão sem justa causa e rescisão indireta, 20% em culpa recíproca). Se o TRCT registra um tipo diferente do que realmente aconteceu — por exemplo, consta “pedido de demissão” quando na prática foi a empresa que quis encerrar — esse ponto pode ser discutido judicialmente.

4. Calcule a multa esperada e identifique a diferença

Some todos os depósitos do extrato e aplique 40%. Compare com o valor da multa no TRCT. Se o número não bate, anote a diferença com o respectivo cálculo — esse é o ponto concreto para levantar com o advogado.

Base de cálculo inclui depósitos sobre 13º e férias

O FGTS incide sobre toda a remuneração, incluindo 13º salário e adicional de 1/3 de férias. A empresa é obrigada a depositar 8% sobre esses valores. Se esses depósitos não aparecem no extrato, a base de cálculo da multa também estará menor do que deveria.

5. Consulte uma advogada trabalhista

Com o extrato, o TRCT e o cálculo da diferença identificada, uma análise jurídica pode:

  • confirmar se a diferença existe e qual o valor exato com juros e correção;
  • avaliar se há outros direitos envolvidos (FGTS não depositado, verbas rescisórias erradas, tipo incorreto de rescisão);
  • orientar sobre a melhor estratégia: negociado com a empresa ou ação trabalhista;
  • verificar o prazo prescricional (2 anos do fim do contrato) e se ainda há tempo hábil para agir.

Acha que a multa do FGTS foi calculada errada ou não foi paga?

Posso analisar o seu TRCT e o extrato do FGTS para identificar se há diferença a reclamar, sem promessas e com orientação responsável sobre os possíveis caminhos.

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Dra. Mariana Giongo
Mariana

Atendo presencialmente em Curitiba e região metropolitana, e online para todo o Brasil. Se você está em dúvida se tem um caso, essa é exatamente a hora de conversar — antes de perder prazo ou assinar qualquer documento. Me chame agora pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Não. São duas coisas distintas. O saldo do FGTS é o que acumulou na conta vinculada ao longo do contrato — e você pode sacar em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% é um valor adicional pago pela empresa por cima desse saldo, como penalidade pela rescisão imotivada.

A empresa. Ela deposita o valor da multa diretamente na conta vinculada do trabalhador no momento da rescisão. A Caixa apenas custodia os recursos — o ônus financeiro é exclusivamente do empregador.

O saldo do FGTS depositado permanece na conta, mas você não pode sacar em caso de pedido de demissão (salvo em hipóteses específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves). A multa de 40% não existe no pedido de demissão.

Sim. O pagamento das verbas rescisórias tem prazo legal. O descumprimento pode gerar multa adicional (art. 477 da CLT). Isso é um ponto separado da multa de 40%, mas também pode ser discutido na análise do caso.

A multa é calculada sobre o total depositado durante o contrato, independente de saques anteriores legais. Então sim, mesmo que você tenha sacado parte do FGTS durante o emprego por uma hipótese autorizada, a base para a multa considera o que foi depositado — não o que ficou sobrando na conta.

Em regra, o prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato. Algumas situações envolvendo FGTS têm prazo diferenciado que depende de análise específica. Quando mais cedo você buscar orientação, mais tempo e opções existem.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo uma análise jurídica individualizada do seu caso. Para orientação sobre sua situação concreta, consulte um advogado especializado. Conforme o Código de Ética da OAB, a advocacia não admite publicidade com promessa de resultados ou captação de clientela de forma irregular.
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