Burnout no Trabalho 2026: CID, Direitos e Como Garantir Afastamento
Burnout é doença ocupacional pela CID-11: saiba quais são seus direitos, como conseguir afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e indenização por danos morais.


Dra. Mariana Giongo | OAB/PR 62207
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
15 anos de experiência em ações sobre doenças ocupacionais, afastamentos e indenizações trabalhistas
Atuação em Curitiba e região
📅 Publicado em: 22/02/2026
✅ Atualizado em: 22/02/2026
📚 Baseado na CID-11 (OMS), na Lei 8.213/1991 e na jurisprudência trabalhista vigente em 2026
Você chegou em casa exausto pela milésima vez, não consegue mais desligar do trabalho, e a sensação de que "não aguenta mais" já dura meses — mas tem medo de se afastar porque não sabe o que vai perder. Ou já foi diagnosticado com burnout e está sem saber o que fazer com isso dentro do emprego.
Burnout é doença ocupacional — e quem desenvolve a síndrome por causa do trabalho tem direitos garantidos em lei: afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego, FGTS depositado durante o afastamento e, em muitos casos, indenização por danos morais ou materiais contra a empresa responsável.
A maioria dos trabalhadores que chega ao esgotamento não sabe disso. Muitos continuam trabalhando até colapsar, pedem demissão sem orientação ou aceitam um acordo lesivo por falta de informação. Se você está esgotado ou já foi diagnosticado, este guia vai explicar o que o burnout é do ponto de vista jurídico, quais são seus direitos concretos e o que fazer para protegê-los antes que seja tarde.
Resumo rápido deste guia
- ✅ Burnout na CID-11: reconhecido como síndrome ocupacional pela OMS desde 2022 — vinculado ao trabalho por definição.
- 🏥 Afastamento pelo INSS: possível após 15 dias de licença médica, com manutenção do emprego.
- ⚖️ Estabilidade: quem sofre acidente ou doença do trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao emprego.
- 💰 Indenização: empresa com ambiente tóxico que causou o burnout pode ser responsabilizada civil e trabalhista.
- 📍 Dúvidas: atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online.
O Que é o Burnout — e Por Que Isso Importa Juridicamente
Burnout é uma síndrome de esgotamento crônico causada por exposição prolongada a situações de estresse no ambiente de trabalho. Os três eixos centrais, conforme a definição da Organização Mundial da Saúde, são:
- exaustão física e emocional: sensação de esgotamento que não passa com descanso;
- distanciamento mental do trabalho (ou cinismo): desengajamento, irritabilidade, indiferença;
- queda de eficácia profissional: dificuldade de concentração, produtividade reduzida, sensação de incompetência.
A relevância jurídica começa aqui: ao incluir o burnout na CID-11 com o código Z73.0 — "Esgotamento Vital", a OMS deixou explícito que a síndrome resulta do contexto de trabalho mal gerenciado. Isso não é depressão genérica nem estresse comum — é uma condição causada pelo trabalho, e o direito trabalhista brasileiro reconhece essa distinção.
O Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) é classificado como fenômeno ocupacional resultante de estresse crônico no local de trabalho. Por definição, tem nexo com o ambiente laboral — o que abre, em tese, o enquadramento como doença do trabalho para fins previdenciários e trabalhistas. Acesse a CID-11 completa em português
Burnout não é fraqueza — é uma resposta ao ambiente de trabalho
Muitos trabalhadores chegam ao meu escritório com vergonha do diagnóstico ou convictos de que "o problema é deles". Na maioria dos casos, o burnout está diretamente relacionado a jornadas excessivas, metas abusivas, assédio moral, falta de autonomia ou reconhecimento. O problema está no ambiente — não na pessoa.
Burnout É Doença do Trabalho?
Essa é a pergunta que mais gera dúvidas. A resposta precisa ser nuançada para ser honesta: o burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho — mas isso depende do estabelecimento do nexo causal entre as condições laborais e o adoecimento.
O Nexo Causal: A Peça Central
O nexo causal é a ligação comprovada entre as condições de trabalho e o adoecimento. Para o burnout, os principais elementos que constroem esse nexo são:
- registros de jornadas excessivas (ponto eletrônico, espelho de ponto);
- e-mails, mensagens ou ordens fora do horário de trabalho;
- metas abusivas documentadas ou registros de cobranças constantes;
- histórico de assédio moral (testemunhos, mensagens, comportamentos) — veja o artigo Assédio Moral no Trabalho;
- laudos médicos que apontem relação entre o quadro clínico e o stress ocupacional;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo médico ou pelo empregador.
Guarde as evidências antes de se afastar
Muitos trabalhadores que saem em licença médica perdem o acesso ao e-mail corporativo e aos sistemas da empresa. Antes de se afastar, capture prints de mensagens, salve documentos relevantes no pessoal e registre situações abusivas por escrito. Essas provas são difíceis de recuperar depois.
Quais São Seus Direitos Se Você Tiver Burnout
Reconhecido o burnout como doença do trabalho ou como condição que incapacita temporariamente para o trabalho, os direitos são significativos:
| Direito | Condição | Base legal |
|---|---|---|
| Licença médica (até 15 dias) | Qualquer diagnóstico de incapacidade temporária — pago pela empresa | CLT Art. 476 |
| Auxílio-doença acidentário (B-91) | Afastamento superior a 15 dias com nexo causal reconhecido pelo INSS | Lei 8.213/1991 Art. 20 |
| Estabilidade de 12 meses | Após retorno de afastamento por doença do trabalho — empresa não pode demitir sem justa causa | Lei 8.213/1991 Art. 118 |
| FGTS durante afastamento | Depósitos continuam obrigatórios durante afastamento por doença do trabalho | Lei 8.036/1990 Art. 15 |
| Indenização por danos morais/materiais | Quando a empresa agiu com culpa ou dolo (ambiente tóxico, assédio, jornada abusiva) | CLT Art. 223-A; CC Art. 186 |
Auxílio-Doença Previdenciário vs. Acidentário — A Diferença Importa
Quando o INSS concede o afastamento, ele pode enquadrar como B-31 (auxílio-doença previdenciário) ou B-91 (auxílio-doença acidentário). Para o trabalhador com burnout, o B-91 é muito mais vantajoso:
| Característica | B-31 (previdenciário) | B-91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Nexo com o trabalho | Não reconhecido | Reconhecido |
| Estabilidade de 12 meses após retorno | ❌ Não garante | ✅ Garante |
| FGTS durante afastamento | ❌ Não obrigatório | ✅ Obrigatório |
| Base para indenização trabalhista | Mais difícil | Fortalece o pedido |
Se o INSS concedeu B-31 e você acredita que o burnout foi causado pelo trabalho, é possível contestar o enquadramento administrativamente ou judicialmente com o auxílio de advogado especializado.
Exemplo ilustrativo
Carlos trabalhava há 3 anos como analista em uma empresa de tecnologia. Jornadas de 12 horas eram rotineiras, cobranças chegavam por WhatsApp após meia-noite e as metas eram ajustadas para cima toda vez que ele as atingia. Após o diagnóstico de burnout pelo psiquiatra (CID Z73.0), Carlos se afastou com atestado de 30 dias. Com o auxílio de um advogado, a CAT foi emitida pelo sindicato, o INSS concedeu o B-91 (acidentário) — e não o B-31 — garantindo estabilidade de 12 meses no retorno e depósito obrigatório do FGTS durante todo o afastamento.
Exemplo ilustrativo. Os fatos e nomes são fictícios. Resultados variam conforme as provas disponíveis e as circunstâncias de cada caso.
Como Conseguir o Afastamento por Burnout — Passo a Passo
Quando Cabe Indenização Por Burnout
A indenização por danos morais (e eventualmente materiais) em casos de burnout é cabível quando a empresa agiu com culpa ou dolo — ou seja, quando sabia das condições geradoras do esgotamento e não fez nada para corrigi-las, ou quando intencionalmente criou esse ambiente.
"O burnout indenizável não é o estresse normal da vida profissional — é o esgotamento causado por um ambiente de trabalho que a empresa tinha obrigação de corrigir e não corrigiu. A diferença está no nexo causal e na culpa. É exatamente por isso que a prova documental é tão importante desde o início."
— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62207
Burnout e Rescisão Indireta: Uma Combinação Possível
Se o burnout foi causado por condições de trabalho que configuram falta grave do empregador — jornada excessiva habitual, assédio moral, falta de pagamento de horas extras —, o trabalhador pode ter direito à rescisão indireta (Art. 483 da CLT), que garante todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta + burnout + indenização
Em tese, é possível acumular: (1) verbas rescisórias pela rescisão indireta, (2) afastamento pelo INSS enquanto incapacitado e (3) ação de indenização por danos morais e materiais causados pelo ambiente tóxico. Cada caso é diferente — essa combinação depende de prova robusta e de uma estratégia jurídica bem estruturada. Leia o guia completo em Rescisão Indireta: Como Demitir a Empresa.
O Que Fazer se a Empresa Tentar Demitir Durante o Afastamento
Esse é um dos cenários mais comuns que chega ao meu escritório: o trabalhador está afastado por burnout ou em licença médica e recebe uma ligação ou carta de demissão.
Quando o afastamento é por doença do trabalho (B-91), há estabilidade legal de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período é nula de pleno direito.
Mesmo que o INSS ainda não tenha concedido o benefício acidentário, se houver indícios fortes de que a doença tem nexo com o trabalho, é possível contestar a demissão na Justiça do Trabalho e pedir a reintegração ou o pagamento indenizado dos 12 meses de estabilidade.
Assinou a rescisão? Ainda tem prazo para contestar
A assinatura de um termo de rescisão não elimina automaticamente o direito de questionar a dispensa já que foi feita em período de estabilidade. O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos a partir da demissão. Não deixe esse prazo passar sem consultar um advogado.
Diagnosticado com Burnout? Conheça Seus Direitos
Se você foi afastado ou está em esgotamento por causa do trabalho, posso analisar sua situação e orientar sobre afastamento, estabilidade e eventual indenização. Atendimento presencial em Curitiba e online.
Analisar meu caso gratuitamenteAtendimento em Curitiba e Online
Meu escritório fica no Água Verde, região central de Curitiba, com fácil acesso por transporte público e estacionamento. Atendo trabalhadores de toda a região metropolitana e, por meio de atendimentos online, também oriento pessoas de outros estados sobre doenças ocupacionais, afastamentos e indenizações trabalhistas.
Burnout não é só um diagnóstico médico — é um problema jurídico com solução. Quanto antes você entender seus direitos, mais chances de garantir proteção adequada.
Aviso Legal
Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo uma análise jurídica individualizada do seu caso. O reconhecimento do burnout como doença do trabalho depende de prova do nexo causal em cada situação concreta. Cada caso tem particularidades que podem mudar significativamente os direitos disponíveis. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado especializado. Conforme o Código de Ética da OAB, a advocacia não admite publicidade com promessa de resultados ou captação de clientela de forma irregular.
Perguntas Frequentes sobre Burnout e Direitos Trabalhistas
Burnout é doença do trabalho para o INSS?
Pode ser, desde que esteja comprovado o nexo causal entre as condições de trabalho e o adoecimento. O burnout está classificado na CID-11 como fenômeno ocupacional (Z73.0), o que favorece o reconhecimento — mas o INSS analisa cada caso na perícia médica. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa ou pelo médico fortalece o pedido de enquadramento como B-91 (auxílio acidentário).
Posso ser demitido enquanto estou afastado por burnout?
Se o afastamento for por doença do trabalho reconhecida (B-91), não. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/1991. A demissão sem justa causa nesse período é nula. Mesmo que o afastamento seja por benefício previdenciário comum (B-31), a demissão enquanto o benefício está ativo pode ser considerada abusiva — o ideal é consultar um advogado antes de aceitar qualquer rescisão.
Quais provas preciso para uma ação de indenização por burnout?
As principais: laudos médicos que apontem relação com o trabalho, prontuário médico com histórico, registros de jornada (espelho de ponto), mensagens e e-mails com cobranças fora do horário ou abusivas, documentos que evidenciem metas inatingíveis, testemunhos de colegas e qualquer registro da comunicação ao RH sobre o esgotamento. Quanto mais documental for a prova, mais robusta a ação.
Qual o valor de uma indenização por burnout?
Não há tabela fixa — o valor é fixado pelo juiz considerando a gravidade da conduta do empregador, as consequências para o trabalhador (tratamento, afastamento prolongado, sequelas) e a situação econômica da empresa. Na Justiça do Trabalho, indenizações por danos morais em casos de burnout com assédio moral associado costumam variar entre 3 e 30 salários do trabalhador, dependendo da gravidade. Mas cada caso é único.
O que é a CAT e quem deve emiti-la?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional para o INSS. A empresa é obrigada a emiti-la quando tem conhecimento do adoecimento. Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por médico, sindicato da categoria, advogado ou autoridade pública. A CAT não gera punição automática para a empresa, mas é fundamental para o enquadramento como B-91 no INSS.
Burnout e pedido de demissão: perco todos os direitos?
Se você pediu demissão por não aguentar mais as condições de trabalho, pode haver uma alternativa melhor: a rescisão indireta. Quando o empregador pratica falta grave (jornadas abusivas, assédio, condições degradantes), o trabalhador pode "demitir a empresa" e receber todas as verbas como se fosse dispensado sem justa causa — incluindo o seguro-desemprego. Isso precisa ser avaliado antes de qualquer assinatura de rescisão.
Posso receber auxílio-doença e ainda processar a empresa por indenização?
Sim. O auxílio-doença do INSS (previdenciário ou acidentário) e a ação de indenização na Justiça do Trabalho são caminhos independentes. Receber o benefício do INSS não impede — e muitas vezes fortalece — uma ação trabalhista por danos morais e materiais contra a empresa responsável pelas condições que geraram o burnout.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista por burnout?
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos a partir da data da demissão ou do fato gerador, para fatos ocorridos nos últimos 5 anos do contrato. Na prática: se você ainda está empregado, o prazo começa a contar da data em que foi demitido; se já foi demitido, tem 2 anos para ajuizar a ação. Não espere o prazo se aproximar — quanto mais cedo, melhor preservadas as provas.
O INSS pode negar o benefício mesmo com diagnóstico de burnout?
Sim. O INSS faz perícia médica e avalia a incapacidade para o trabalho e o nexo causal. Se o perito não reconhecer a incapacidade ou não vincular o quadro ao trabalho, o benefício pode ser negado ou concedido como B-31 (sem nexo). Nesse caso, é possível recorrer administrativamente (INSS) ou judicialmente (Justiça Federal ou Estadual, dependendo do valor). Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar nessa contestação.
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