Demissão e Verbas

Seguro-Desemprego 2026: Quem Tem Direito, Parcelas e Como Dar Entrada

Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas recebe, como calcular o valor e qual o prazo para dar entrada. Guia atualizado 2026.

10 min de leitura
Imagem ilustrativa do artigo: Seguro-Desemprego 2026: Quem Tem Direito, Parcelas e Como Dar Entrada - Guia jurídico sobre direitos trabalhistas por Dra. Mariana Giongo
Foto de perfil da Dra. Mariana Rosa Giongo, advogada trabalhista especialista em direitos do trabalhador em Curitiba

Dra. Mariana Giongo | OAB/PR 62207
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
15 anos de experiência em ações sobre verbas rescisórias e direitos do trabalhador
Atuação em Curitiba e região

📅 Publicado em: 22/02/2026
✅ Atualizado em: 22/02/2026
📚 Baseado na legislação trabalhista e tabelas do MTE vigentes em 2026

Você foi demitido sem justa causa e agora está com a cabeça cheia de dúvidas: tenho mesmo direito ao seguro-desemprego? Quantas parcelas vou receber? Tem prazo para pedir? E como dou entrada sem cometer um erro que me faça perder o benefício?

Quem tem direito ao seguro-desemprego é uma das perguntas mais buscadas no Google logo após uma demissão — e faz todo sentido: é um benefício que pode representar meses de sustento enquanto a pessoa busca uma nova colocação, mas que muita gente perde por desconhecer os requisitos ou por deixar o prazo passar sem perceber.

Este guia responde tudo de forma direta: quem pode pedir, quantas parcelas recebe, quanto vale, qual o prazo crítico para não perder o benefício e o passo a passo para dar entrada sem complicação.

Resumo rápido deste guia

  • Quem tem direito: trabalhador demitido sem justa causa com carteira assinada por tempo mínimo exigido.
  • 📦 Parcelas: de 3 a 5, dependendo do tempo de vínculo nos últimos 36 meses.
  • Prazo crítico: entre 7 e 120 dias corridos após a demissão — quem perde esse prazo, perde o benefício.
  • 💻 Como solicitar: pelo app Carteira de Trabalho Digital, SINE, Caixa Econômica Federal ou MTE.
  • 📍 Dúvidas: atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online.

O Que é o Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal, custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que garante uma renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego.

Ele existe desde a Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, com atualizações ao longo dos anos. O benefício é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pago pela Caixa Econômica Federal.

Na prática, funciona assim: depois de ser demitido sem justa causa, você tem uma janela de tempo para solicitar o benefício. Se cumprir os requisitos, recebe de 3 a 5 parcelas mensais enquanto procura emprego — com a obrigação de não recusar ofertas formais razoáveis de trabalho.

Seguro-desemprego não é caridade — é um direito seu

O valor do seguro-desemprego é financiado pelo FAT, fundo alimentado por contribuições das empresas (PIS/PASEP). Você contribuiu indiretamente para esse fundo durante todo o tempo em que trabalhou. Receber o benefício é exercer um direito, não uma ajuda.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego

Art. 3º da Lei nº 7.998/1990

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove o tempo mínimo de vínculo empregatício e não possua renda própria suficiente à sua manutenção. Acesse a lei completa

Os requisitos variam conforme é a primeira, segunda ou terceira vez que você solicita o benefício ao longo da vida:

📋Tempo mínimo de carteira assinada exigido por solicitação
Primeira solicitação: mínimo de 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Segunda solicitação: mínimo de 9 meses com carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
3ª+
Terceira solicitação em diante: mínimo de 6 meses com carteira assinada nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Além do tempo de vínculo, é preciso cumprir todas estas condições:

  • ter sido demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta — ver mais abaixo);
  • não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • estar desempregado no momento do requerimento.

Pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego

Quem pede demissão voluntariamente perde o direito ao benefício. A exceção é a rescisão indireta — quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador (salário atrasado, assédio moral, FGTS não depositado). Nesse caso, reconhecida judicialmente ou em acordo, o direito ao seguro-desemprego pode ser garantido. Saiba mais no artigo Rescisão Indireta: Como Demitir a Empresa.

Quantas Parcelas Você Recebe

O número de parcelas depende do tempo de vínculo empregatício nos 36 meses anteriores à demissão (independente de ser a primeira ou décima solicitação):

📦Número de parcelas por tempo de vínculo (últimos 36 meses)
Tempo trabalhadoParcelas
De 6 a 11 meses3 parcelas
De 12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
  • Contagem feita sobre o período de 36 meses anteriores à data da demissão, somando todos os vínculos formais.

Exemplo ilustrativo

Ana foi demitida sem justa causa após 2 anos e 4 meses na mesma empresa. Nos 36 meses anteriores à demissão, ela acumulou 28 meses com carteira assinada (considerando os vínculos anteriores). Por isso, faz jus a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Exemplo ilustrativo. O cômputo exato depende do histórico de vínculos constante na CTPS e no sistema do MTE.

Quanto Vale o Seguro-Desemprego

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão, aplicando uma tabela progressiva divulgada anualmente pelo MTE.

A lógica é: quem ganhava menos recebe uma proporção maior do salário; quem ganhava mais recebe um valor limitado ao teto estabelecido.

💰Como funciona o cálculo (estrutura da tabela MTE)
Faixa de salário médioComo é calculado
Faixa 1 (salários mais baixos)Multiplica a média salarial por um percentual elevado (em torno de 80%)
Faixa 2 (salários intermediários)Valor fixo da faixa anterior + percentual menor sobre o excedente
Faixa 3 (salários mais altos)Teto máximo estabelecido pelo MTE, independente do salário

⚠️ Os valores exatos são reajustados pelo governo todo ano. Consulte a tabela vigente no portal do MTE: empregabrasil.mte.gov.br

O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo. Independente do quanto você ganhava, o piso do seguro-desemprego é sempre o salário mínimo vigente.

"Muita gente que ganhava mais do que o mínimo fica surpresa ao ver que o benefício não corresponde ao salário integral. A tabela é progressiva: quem ganhava dentro da faixa 1 recebe uma proporção maior do salário; quem ganhava mais recebe proporcionalmente menos. Isso é intencional — o benefício é de sobrevivência, não de reposição de renda."

— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62207

O Prazo Para Dar Entrada — A Armadilha Mais Comum

Esse é o ponto onde mais trabalhadores perdem o benefício: o prazo para solicitar o seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias corridos após a data da demissão.

Se passar esses 120 dias, você perde o direito definitivamente para aquela demissão. Não há prorrogação.

Dia 1 ao 6 — ainda não pode solicitar
Os primeiros 6 dias após a demissão têm uma carência intencional. O sistema não aceita o requerimento antes do 7º dia.
Do 7º ao 120º dia — janela para solicitar
Este é o momento certo. Quanto antes você solicitar dentro desse intervalo, mais cedo começa a receber. Não há vantagem em esperar.
A partir do 121º dia — direito perdido
Passado esse prazo, o sistema bloqueia a solicitação. Não existe recurso ou segunda chance para a mesma demissão.

Não deixe o prazo passar

Muitos trabalhadores ficam esperando "o momento certo" ou acham que vão conseguir emprego rápido e deixam para ver. Se passar o 120º dia, o benefício daquela demissão está perdido para sempre. Solicite a partir do 7º dia, mesmo que ainda esteja procurando emprego com calma.

Como Dar Entrada no Seguro-Desemprego (Passo a Passo)

1
Pegue os documentos necessários
Você vai precisar de: RG ou CPF, CTPS (física ou digital), requerimento do seguro-desemprego (fornecido pela empresa na demissão), comprovante de saque do FGTS ou extrato, e os 3 últimos holerites.
2
Escolha o canal para solicitar
Você pode pedir pelo app Carteira de Trabalho Digital (mais rápido), pelo portal empregabrasil.mte.gov.br, em uma agência do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
3
Preencha o requerimento e aguarde a análise
O sistema analisa os vínculos registrados na sua CTPS e no eSocial. Em geral, a resposta sai em poucos dias úteis. Você recebe uma confirmação com o número e as datas das parcelas.
4
Cadastre ou informe uma conta bancária
O pagamento é feito preferencialmente em conta corrente ou poupança no seu nome, ou na poupança social digital da Caixa, que é aberta automaticamente para quem não tem conta.
5
Receba as parcelas mensalmente
As parcelas são depositadas mensalmente na conta informada. Fique atento ao calendário de pagamento divulgado pela Caixa — o atraso em sacar não cancela o benefício, mas a não solicitação dentro do prazo, sim.

Você sabia?

A partir de 2023, o seguro-desemprego pode ser solicitado integralmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. É a forma mais rápida e evita filas. O app também mostra o histórico dos seus vínculos, o número de parcelas a que você tem direito e o calendário de pagamentos. Baixe pelo site oficial: empregabrasil.mte.gov.br

Situações Que Podem Suspender ou Cancelar o Benefício

O seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado se:

  • você conseguir novo emprego formal durante o recebimento (o benefício para automaticamente com o novo registro em carteira);
  • recusar oferta de emprego compatível com sua qualificação e faixa salarial anterior sem justificativa;
  • deixar de comparecer a cursos ou programas de qualificação quando convocado pelo SINE;
  • passar a receber benefício previdenciário de prestação continuada (aposentadoria, por exemplo);
  • for comprovado que houve fraude no requerimento.

Novo emprego e o benefício em curso

Se você conseguir emprego CLT durante o recebimento do seguro-desemprego, o benefício é suspenso automaticamente a partir do registro. Você não precisa comunicar antecipadamente — o sistema cruza os dados do eSocial. Mas se tiver parcelas não recebidas que geraram a suspensão, em alguns casos é possível retomá-las se o novo vínculo for rescindido sem justa causa antes do prazo.

Erros Comuns Que Fazem o Trabalhador Perder o Benefício

Na prática do dia a dia, esses são os erros que vejo com mais frequência:

1. Deixar o prazo de 120 dias passar — o mais comum. Muitos acreditam que terão emprego logo e deixam para depois. Se o 121º dia chegar sem a solicitação, acabou.

2. Não conferir o requerimento entregue pela empresa — o formulário SD/CD fornecido pela empresa na demissão precisa estar preenchido corretamente. Erros no código de dispensa ou no tempo de trabalho podem travar o benefício.

3. Pedir demissão sem orientação e perder o direito — trabalhadores que poderiam ter pedido a rescisão indireta (por atraso de salário, FGTS não depositado, assédio) e simplesmente pediram demissão perdem as verbas rescisórias e o seguro. Entenda quando cabe a rescisão indireta.

4. Não saber que o benefício pode ser parcialmente acumulado — em alguns casos, é possível trabalhar como autônomo ou MEI durante o recebimento do seguro-desemprego. O impedimento legal é renda suficiente para sustento, não qualquer atividade eventual.

5. Aceitar acordo sem conferir os termos — acordos extrajudiciais com a empresa podem excluir verbas ou condicionar o seguro-desemprego. Antes de assinar qualquer termo, verifique com um advogado.

Tem Dúvida Sobre Seu Direito ao Seguro-Desemprego?

Se você foi demitido recentemente ou está em dúvida sobre os requisitos, posso analisar sua situação gratuitamente e orientar sobre o seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias a que você tem direito.

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Atendimento em Curitiba e Online

Meu escritório fica no Água Verde, região central de Curitiba, com fácil acesso por transporte público e estacionamento. Atendo trabalhadores de toda a região metropolitana e, por meio de atendimentos online, também oriento pessoas de outros estados sobre direitos trabalhistas e verbas rescisórias.

Ser demitido já é difícil. Perder um benefício a que você tem direito, por falta de informação ou prazo perdido, não precisa acontecer.

📚 Fontes consultadas
Lei nº 7.998/1990: regulamenta o seguro-desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Constituição Federal de 1988 — Art. 7º, II: seguro-desemprego como direito fundamental do trabalhador. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): tabelas de parcelas e valores vigentes em 2026, disponíveis em empregabrasil.mte.gov.br. CLT — Arts. 483 e 487: rescisão indireta e aviso prévio. Portarias e resoluções do CODEFAT sobre o cálculo do benefício.
Os exemplos são ilustrativos. Resultados variam conforme o histórico de vínculos, os prazos e o entendimento do MTE em cada caso concreto.

Aviso Legal

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo uma análise jurídica individualizada do seu caso. Os requisitos e valores do seguro-desemprego estão sujeitos a atualizações anuais pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para orientação específica sobre sua situação, consulte um advogado especializado ou o portal oficial do MTE. Conforme o Código de Ética da OAB, a advocacia não admite publicidade com promessa de resultados ou captação de clientela de forma irregular.

Perguntas Frequentes sobre Seguro-Desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra o tempo mínimo de vínculo CLT exigido (12 meses na 1ª solicitação, 9 meses na 2ª e 6 meses na 3ª em diante), que esteja desempregado no momento do requerimento, que não receba benefício previdenciário de prestação continuada e que não tenha renda suficiente para seu sustento.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Em regra, não. O seguro-desemprego é para demissão sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente perde esse direito. A exceção é a rescisão indireta: quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador (atraso de salário, FGTS não depositado, assédio moral), o direito ao seguro-desemprego pode ser reconhecido — mas depende do reconhecimento judicial ou extrajudicial da rescisão indireta.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

Entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo com carteira assinada nos 36 meses anteriores à demissão: 3 parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses; 4 parcelas para 12 a 23 meses; e 5 parcelas para 24 meses ou mais. O cálculo leva em conta o somatório de todos os vínculos no período, não apenas o último emprego.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Entre o 7º e o 120º dia corrido após a demissão. Antes do 7º dia o sistema não aceita a solicitação. Após o 120º dia, o direito ao benefício daquela demissão é perdido definitivamente, sem possibilidade de recurso. Não deixe para a última hora.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

O valor é calculado com base na média dos seus 3 últimos salários, aplicando uma tabela progressiva do MTE. Quem ganhava menos recebe uma proporção maior; quem ganhava mais recebe até o teto estabelecido anualmente. O valor mínimo é sempre o salário mínimo vigente. Consulte a tabela atualizada em empregabrasil.mte.gov.br.

Posso trabalhar como autônomo ou MEI enquanto recebo seguro-desemprego?

A lei veda o recebimento por quem "possui renda própria suficiente para seu sustento". Trabalhos autônomos eventuais e de baixa renda são uma área cinzenta. Na prática, o critério é a renda, não a atividade em si. Mas é um ponto de atenção: se o sistema identificar um MEI ativo com faturamento relevante, pode haver cancelamento. Consulte um advogado antes de combinar as duas situações.

E se a empresa não fornecer o formulário de seguro-desemprego?

A empresa é obrigada a fornecer o formulário SD/CD no ato da demissão. Se ela se recusar, você pode registrar uma denúncia no MTE, no sindicato da categoria ou entrar em contato com o SINE para orientações. A omissão da empresa pode gerar multa administrativa e ser usada como prova em eventual ação trabalhista.

O seguro-desemprego pode ser acumulado com a indenização da rescisão?

Sim. O seguro-desemprego é um benefício separado das verbas rescisórias. Você pode (e deve) receber as verbas da rescisão — aviso-prévio, 40% do FGTS, 13º, férias — e ainda solicitar o seguro-desemprego. São direitos independentes, desde que cumpridos os requisitos do benefício.

Posso receber seguro-desemprego se fui demitido durante o período de experiência?

Sim, desde que o período de experiência seja com carteira assinada e a demissão seja sem justa causa. O tempo do contrato de experiência conta para o cômputo do vínculo. Se for a primeira solicitação, porém, você precisará ter pelo menos 12 meses de vínculo CLT nos últimos 18 meses — o que pode não acontecer se esse for seu primeiro contrato de trabalho.

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