Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Curitiba
Trabalha como PJ, MEI ou sem carteira assinada? O contrato informal não elimina seus direitos — o vínculo de fato pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho. OAB/PR 62.207.
O que você precisa saber sobre vínculo empregatício
Uma das práticas mais comuns no mercado de trabalho brasileiro é a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), MEI ou simplesmente sem registro em CTPS, quando a relação real de trabalho apresenta todas as características de um emprego formal. Esse arranjo reduz os custos trabalhistas para a empresa, mas cria uma situação de irregularidade que pode ser reconhecida e corrigida judicialmente.
A CLT define vínculo empregatício com base em quatro elementos: pessoalidade (o trabalhador presta o serviço pessoalmente), não eventualidade (a prestação é habitual ou contínua), subordinação (o empregador dá ordens e controla o trabalho) e onerosidade (há remuneração pelo serviço). Quando esses quatro elementos estão presentes, existe relação de emprego — e o nome dado ao contrato não muda essa realidade.
O chamado “PJ falso” é um exemplo típico: o trabalhador é obrigado a abrir uma empresa para ser contratado, mas na prática cumpre horários, recebe ordens diretas, atende com exclusividade e não pode se fazer substituir. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, não apenas o formato do contrato.
O reconhecimento do vínculo empregatício permite cobrar retroativamente os direitos que deveriam ter sido garantidos durante todo o período trabalhado: registro em CTPS, depósitos de FGTS (com possibilidade de multa rescisória), férias, 13º salário, aviso prévio e contribuições previdenciárias. O período alcançável é limitado pelo prazo prescricional — o que reforça a importância de agir antes que o tempo passe.
Casos envolvendo trabalhadores domésticos e cuidadores sem registro também são frequentes. Desde a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei 150/2015, os domésticos têm praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos — incluindo FGTS, seguro-desemprego e horas extras. O trabalho prestado sem carteira assinada pode ser levado à Justiça do Trabalho para regularização dos direitos devidos.
Situações que atendo
Situações comuns de trabalhadores que prestam serviços sem o registro formal de vínculo empregatício
"PJ falso" — contratado como pessoa jurídica mas com características de emprego
Exclusividade, horário fixo, subordinação e dependência econômica são elementos que podem caracterizar vínculo empregatício mesmo quando o contrato formal é de prestação de serviços PJ.
MEI exclusivo para uma única empresa contratante
O MEI criado exclusivamente para prestar serviços a um único tomador, com subordinação e pessoalidade, pode ser reconhecido como vínculo empregatício disfarçado — prática vedada pela CLT.
Trabalho sem carteira assinada por anos
O vínculo de fato existe independentemente do registro formal. Quem trabalhou sem CTPS pode pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo e receber FGTS, férias, 13º salário e rescisão dos anos trabalhados.
Diarista com frequência que configura vínculo CLT
Diarista que trabalha 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador pode ter vínculo empregatício reconhecido, com direito a todos os benefícios da CLT e da Lei do Trabalho Doméstico.
Estágio que não cumpre os requisitos legais
Estágio sem termo de compromisso, fora da área de formação, sem orientação acadêmica ou usado como mão de obra regular pode ser descaracterizado e convertido em vínculo empregatício.
Empresa trocou de CNPJ para "zerar" o contrato
A mudança de razão social ou a sucessão empresarial não extingue as obrigações trabalhistas. O trabalhador que continuou exercendo a mesma função para o novo CNPJ mantém a contagem de tempo de serviço e os direitos acumulados.
Trabalhador de aplicativo ou plataforma digital
A relação entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas digitais é debatida na jurisprudência. Em alguns casos, os elementos de vínculo empregatício estão presentes e podem ser reconhecidos judicialmente.
Cuidadora ou empregado doméstico sem registro
Cuidadores de idosos e empregados domésticos têm direitos garantidos pela EC 72/2013 e pela Lei 150/2015. O trabalho prestado sem registro pode render pedido de reconhecimento de vínculo e de todos os direitos da categoria.
Guias e artigos sobre vínculo empregatício
Conteúdo técnico escrito pela Dra. Mariana Giongo para que você entenda seus direitos antes de decidir
Perguntas frequentes sobre vínculo empregatício
O que caracteriza vínculo empregatício na CLT?
A CLT define quatro elementos essenciais para a existência de vínculo empregatício: pessoalidade (a pessoa presta o serviço ela mesma, sem poder substituir), não eventualidade (prestação de forma contínua ou habitual), subordinação (o tomador dá ordens e controla o trabalho) e onerosidade (há pagamento pela atividade). Quando esses quatro elementos estão presentes, existe relação de emprego — independentemente de como o contrato foi formalizado. O nome dado à relação (PJ, MEI, prestador) não é determinante.
Quais direitos posso recuperar com o reconhecimento de vínculo?
Com o reconhecimento judicial do vínculo empregatício, é possível cobrar: registro em CTPS, recolhimento do FGTS de todo o período (com multa rescisória quando aplicável), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário, aviso prévio, e contribuições previdenciárias (INSS). O período que pode ser cobrado é limitado pelo prazo prescricional de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o encerramento do vínculo.
Como provar que trabalhei sem carteira assinada?
As provas mais comuns são: testemunhos de colegas que presenciaram a prestação de serviço, mensagens trocadas com o empregador, contracheques ou recibos de pagamento, transferências bancárias identificadas, holerites informais, fotos ou vídeos no ambiente de trabalho, registros de acesso, cartão de ponto ou escalas de trabalho. Cada caso exige uma avaliação do que está disponível — quanto mais documentação, mais sólida a ação.
Trabalho como PJ para uma única empresa. Tenho vínculo?
Depende das circunstâncias concretas. Se a prestação de serviços envolve exclusividade, horário controlado, subordinação direta e impossibilidade de recusar tarefas ou substituir-se por outra pessoa, os elementos de vínculo empregatício podem estar presentes. O contrato de PJ, por si só, não afasta o vínculo quando a realidade prática demonstra uma relação de emprego. O chamado "PJ falso" é reconhecido com frequência pela Justiça do Trabalho.
Existe prazo para pedir o reconhecimento de vínculo?
Sim. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do vínculo, podendo cobrar os últimos 5 anos durante o contrato ativo. Isso significa que, se o trabalho informal durou 10 anos e a ação é proposta 3 anos após o encerramento, não há mais prazo. Quanto mais cedo a situação for avaliada, maior o período que pode ser alcançado.
A consulta com a Dra. Mariana é paga?
A avaliação inicial do caso é gratuita. Após a análise, os honorários são combinados conforme a natureza e complexidade do caso. Em ações trabalhistas, é comum a modalidade de êxito, em que os honorários são cobrados apenas se houver resultado favorável.
Como funciona o atendimento
Atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online para todo o Brasil.
Avaliação gratuita
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Análise do caso
A Dra. Mariana avalia as provas disponíveis, os elementos de vínculo e o período alcançável — sem prometer resultados.
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