Acidente de Trabalho

CAT: como emitir, prazo e o que fazer quando a empresa recusa

CAT não emitida? Saiba quem pode emitir, como fazer online e quais direitos você perde sem ela.

12 min de leituraBaseado na legislação trabalhista e previdenciária vigente em 2026
Imagem ilustrativa do artigo: CAT: como emitir, prazo e o que fazer quando a empresa recusa - Guia jurídico sobre direitos trabalhistas por Dra. Mariana Giongo
Foto de perfil da Dra. Mariana Rosa Giongo, advogada trabalhista especialista em direitos do trabalhador em Curitiba
Dra. Mariana Giongo | OAB/PR 62.207
+15 anos de experiência como advogada trabalhista e previdenciária
Atendimento presencial (Curitiba e região) e online para todo Brasil

Você se machucou no trabalho — ou percebeu que uma doença tem relação com sua função — e a empresa não fez nenhum documento. Talvez o chefe tenha dito que "não foi nada grave" ou que "não precisa registrar". Esse comportamento é mais comum do que deveria ser, e ele pode custar caro para você: sem a CAT, o acesso ao auxílio acidentário e à estabilidade de 12 meses fica comprometido.

Neste artigo explico o que é a CAT, quem pode emitir (inclusive você mesmo), qual o prazo, como fazer pelo site do INSS e o que os trabalhadores perdem quando esse documento não é emitido.

Prazo legal
1º dia útil após o acidente (em caso de morte, comunicação imediata)
Quem pode emitir
Empresa, trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública
Benefício vinculado
Auxílio-doença acidentário (B-91) e estabilidade de 12 meses
Sem CAT
INSS pode conceder B-31 (sem estabilidade nem FGTS no afastamento)

O que é a CAT e qual sua finalidade?

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza, perante o INSS e o Ministério do Trabalho, a ocorrência de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Ela está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991 e é o ponto de partida para que o trabalhador acesse os benefícios acidentários.

Lei 8.213/1991, art. 22: obrigação do empregador de comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o 1º dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, comunicação imediata.

Quem tem obrigação de emitir a CAT

A obrigação principal é da empresa. Mas a lei reconhece que esse dever nem sempre é cumprido — seja por desconhecimento, seja para evitar o impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), indexador que afeta as contribuições previdenciárias do empregador.

Por isso, a mesma lei autoriza que outras pessoas emitam a CAT quando a empresa não o faz:

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Os dependentes do trabalhador (em caso de morte ou incapacidade)
  • O sindicato da categoria
  • O médico que presta atendimento
  • Qualquer autoridade pública (agente de saúde, delegado, fiscal do trabalho, vereador)

Na prática, o trabalhador pode e deve emitir a CAT por conta própria quando a empresa se recusa — e essa CAT tem o mesmo valor legal que a emitida pelo empregador.

O que acontece se a empresa não emitir

Quando a empresa deixa de emitir a CAT dentro do prazo, ela está sujeita a multa administrativa. Mas o impacto mais imediato recai sobre o trabalhador: sem o documento, o INSS pode enquadrar o benefício como auxílio-doença comum (B-31) em vez de acidentário (B-91).

A diferença entre os dois benefícios é relevante:

B-31 (comum) × B-91 (acidentário)
CritérioB-31 (comum)B-91 (acidentário)
Estabilidade após retornoNão garante12 meses garantidos
FGTS durante afastamentoNão depositadoDepositado normalmente
Carência para o benefícioExige 12 contribuiçõesSem carência
Base para ação indenizatóriaMais difícil de sustentarFacilita o nexo causal

Importante: mesmo com B-31 já concedido, é possível contestar o enquadramento e buscar a conversão para B-91 — tanto no INSS quanto judicialmente.

Como emitir a CAT pelo site do INSS

O trabalhador pode emitir a CAT diretamente pelo portal do INSS, sem depender da empresa. O processo é gratuito e pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet.

O caminho é: acesse meu.inss.gov.br, entre com sua conta Gov.br, vá em "Agendamentos/Solicitações" e busque por "Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)". O formulário pede dados básicos do acidente (data, local, tipo de lesão, parte do corpo afetada) e os dados do médico que realizou o atendimento.

Guarde o comprovante. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo. Salve a confirmação — ela pode ser necessária para acompanhar o benefício ou apresentar como prova.

Se houver dificuldade no site, a CAT também pode ser registrada pessoalmente em qualquer agência do INSS ou com auxílio do sindicato da categoria.

CAT para doença ocupacional: quando emitir

Diferente do acidente típico, a doença ocupacional não tem uma data específica de ocorrência. Nesse caso, a CAT deve ser emitida quando o diagnóstico médico estabelecer ou sugerir vínculo com as condições do trabalho. A data de início da incapacidade é usada como referência.

Nas situações em que atuo em Curitiba, a demora no diagnóstico e a omissão da CAT para doenças como LER/DORT, burnout e problemas de coluna são frequentes. A empresa costuma alegar que o problema é "degenerativo" ou "não tem relação com o trabalho" — o que pode ser contestado com laudo médico e histórico funcional.

Atenção: a CAT para doença ocupacional pode ser emitida mesmo anos após o início dos sintomas, desde que haja laudo médico que sustente o nexo com a atividade laboral. O prazo prescricional para ação judicial é contado a partir do diagnóstico, não do início dos sintomas.

Prazos importantes

Prazo para a empresa emitir a CAT
Prazo: até o 1º dia útil após o acidente
Consequência: multa administrativa em caso de descumprimento (valor atualizado pelo INSS)
Prazo para contestar o enquadramento no INSS
Prazo: 30 dias para recurso administrativo ao INSS após a decisão
Consequência: após esse prazo, a contestação segue via ação judicial
Prazo para ação trabalhista sobre estabilidade
Prazo: 2 anos após a rescisão do contrato
Consequência: após esse prazo, os direitos referentes ao período de estabilidade prescrevem

A empresa não emitiu a CAT ou você recebeu B-31 no lugar do B-91?

Esses são dois dos problemas mais comuns em casos de acidente de trabalho. Uma análise do seu caso pode identificar se há margem para contestação e quais direitos ainda podem ser recuperados.

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O que fazer para garantir seus direitos

1. Emita a CAT imediatamente — não dependa da empresa

Se a empresa recusar ou demorar, registre a CAT você mesmo pelo portal meu.inss.gov.br. O processo é gratuito e o documento emitido pelo trabalhador tem o mesmo valor legal. Guarde o protocolo gerado pelo sistema.

2. Reúna toda a documentação médica desde o primeiro atendimento

Guarde atestados, laudos, receitas, relatórios de pronto-socorro e quaisquer registros que documentem o atendimento relacionado ao acidente ou à doença. Esses documentos são fundamentais para comprovar o nexo causal tanto no INSS quanto em eventual ação judicial.

3. Não assine documentos que minimizem ou neguem o acidente

Declarações de que o acidente foi "culpa do trabalhador", termos de quitação ou afastamentos enquadrados como outros motivos podem prejudicar o acesso ao B-91. Leia tudo antes de assinar e, em caso de dúvida, consulte uma advogada antes de formalizar qualquer coisa.

4. Consulte uma advogada trabalhista se o INSS conceder B-31 em vez de B-91

A diferença entre os dois benefícios é relevante: sem o B-91, não há estabilidade de 12 meses nem depósito de FGTS durante o afastamento. Se o enquadramento foi incorreto, há prazo para recurso administrativo (30 dias) ou contestação judicial. Quanto antes a análise for feita, mais opções ficam disponíveis.

Dra. Mariana Giongo
Mariana

Atendo presencialmente em Curitiba e região metropolitana, e online para todo o Brasil. Se você está em dúvida se tem um caso, essa é exatamente a hora de conversar — antes de perder prazo ou assinar qualquer documento. Me chame agora pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Para acidente típico (com data definida), a CAT pode ser emitida a qualquer tempo, mas quanto mais distante do evento, mais difícil é reunir as provas necessárias. Para doença ocupacional, a CAT pode ser emitida quando o diagnóstico médico estabelecer o nexo com o trabalho — independentemente de quanto tempo se passou desde o início dos sintomas. O prazo prescricional para ação judicial começa a contar a partir do diagnóstico, não do início dos sintomas ou da demissão.

Sim. A lei não faz distinção entre quem emite a CAT. O documento emitido pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico tem o mesmo valor legal e produz os mesmos efeitos perante o INSS e na Justiça. A empresa não pode anular nem contestar uma CAT emitida por outra fonte autorizada.

Não, se o trabalhador tiver recebido o auxílio-doença acidentário (B-91). Nesse caso, ele tem estabilidade de 12 meses contados do retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa durante esse período é nula. Se a empresa demitiu mesmo assim, é possível pedir reintegração ou indenização substitutiva do período restante na Justiça do Trabalho.

A negativa do INSS pode ser contestada em dois caminhos: recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS (prazo de 30 dias) ou ação judicial na Justiça Federal (para a parte previdenciária) combinada com ação na Justiça do Trabalho (para os direitos trabalhistas decorrentes do acidente). Cada caminho tem particularidades, e a escolha depende do histórico do caso e das provas disponíveis.

Não há previsão legal que autorize punição por emissão de CAT pelo trabalhador. Ao contrário: demissão motivada pela emissão de CAT pode ser caracterizada como rescisão discriminatória ou mesmo como represália ilegal. Se a empresa ameaçar ou efetivamente dispensar o trabalhador por esse motivo, há argumentos para contestação judicial.

Sim. O auxílio-doença acidentário (B-91) não exige período de carência — diferente do auxílio-doença comum (B-31), que exige 12 contribuições. Portanto, mesmo um trabalhador no primeiro dia de vínculo tem direito ao benefício acidentário se sofrer acidente de trabalho e ficar incapaz por mais de 15 dias.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substituindo uma análise jurídica individualizada do seu caso. Para orientação sobre sua situação concreta, consulte um advogado especializado. Conforme o Código de Ética da OAB, a advocacia não admite publicidade com promessa de resultados ou captação de clientela de forma irregular.
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