Proteção contra Demissão e Estabilidade no Emprego em Curitiba
Gestantes, acidentados, membros de CIPA e portadores de doenças graves têm proteção legal contra demissão arbitrária. Se você foi dispensado durante uma estabilidade, seus direitos podem ser garantidos na Justiça. OAB/PR 62.207.
O que você precisa saber sobre proteção contra demissão
Nem toda demissão é válida. A legislação trabalhista brasileira prevê hipóteses em que o empregador simplesmente não pode dispensar o trabalhador — ao menos sem consequências jurídicas. Essas situações são chamadas de estabilidades provisórias e protegem grupos específicos de trabalhadores durante períodos determinados ou enquanto certas condições persistirem.
A estabilidade da gestante é a mais conhecida: protege a trabalhadora grávida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas existem outras proteções igualmente importantes e menos divulgadas. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta. O membro eleito de CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — não pode ser demitido durante todo o mandato. O dirigente sindical, da mesma forma, tem proteção desde a candidatura até um ano após o encerramento do mandato.
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas foi além das hipóteses legais expressas. Trabalhadores portadores de doenças graves — como HIV/AIDS, neoplasia maligna, hepatite C, alcoolismo e outras listadas pelas Súmulas e OJs do TST — também têm direito à estabilidade presumida, desde que a doença seja do conhecimento do empregador no momento da dispensa. Nesse caso, a lei presume que a demissão foi discriminatória, invertendo o ônus da prova.
Para trabalhadores com deficiência em empresas sujeitas à cota obrigatória (Lei 8.213/91), a demissão sem a prévia contratação de um substituto pode ser declarada nula. O objetivo da norma é garantir que o quadro de pessoas com deficiência não seja reduzido abaixo do percentual mínimo — e o trabalhador dispensado tem legitimidade para exigir esse direito em juízo.
Em todos esses casos, a consequência da demissão irregular pode ser a reintegração ao emprego — ou, quando isso não for viável, o pagamento de todos os salários, benefícios e encargos do período de estabilidade que restava. O caminho judicial é a Justiça do Trabalho, e o prazo para agir começa a contar a partir do término do contrato. Quanto mais cedo o caso for avaliado, maiores as possibilidades.
Situações que atendo
Casos em que a demissão pode ser questionada por violação de estabilidade ou proteção legal
Gestante demitida — estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
A trabalhadora grávida tem estabilidade provisória a partir da confirmação da gravidez, mesmo em contrato de experiência. A demissão nesse período é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento de todo o período de estabilidade.
Trabalhador afastado por acidente de trabalho — estabilidade de 12 meses após a alta
Quem recebeu auxílio-doença acidentário (CAT aberta) tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. A demissão durante esse período gera direito à reintegração ou à indenização do período restante.
Membro de CIPA — da candidatura ao término do mandato
O cipeiro eleito tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. A demissão nesse período, salvo por justa causa, é vedada e pode ser revertida judicialmente.
Dirigente sindical — da candidatura ao término do mandato
Dirigentes, representantes e delegados sindicais têm estabilidade que cobre o período de candidatura e se estende até um ano após o fim do mandato, protegendo a atividade de representação coletiva.
Trabalhador com deficiência em empresa com cota legal
Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher uma cota de vagas com pessoas com deficiência (Lei 8.213/91). A demissão de um trabalhador que ocupa vaga de cota exige a contratação substituta prévia — do contrário, há nulidade.
Portador de doença grave com estabilidade reconhecida
Trabalhadores com HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e outras doenças graves listadas na jurisprudência têm proteção contra demissão arbitrária quando a doença é do conhecimento do empregador, independentemente de afastamento pelo INSS.
Demissão durante licença médica ou afastamento pelo INSS
O contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento de auxílio-doença (qualquer espécie). A empresa não pode demitir sem justa causa enquanto o trabalhador está afastado pelo INSS — a dispensa é nula ou gera indenização.
Demissão em massa sem negociação coletiva prévia
Por decisão do STF e do TST, demissões em massa (de vários trabalhadores simultaneamente, por motivo econômico) exigem negociação coletiva prévia com o sindicato. A ausência desse processo pode tornar as dispensas inválidas.
Guias e artigos sobre proteção contra demissão
Conteúdo técnico escrito pela Dra. Mariana Giongo para que você entenda seus direitos antes de decidir
Perguntas frequentes sobre proteção contra demissão
Fui demitida grávida. Tenho direito à reintegração?
Sim. A estabilidade gestante garante emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a demissão ocorreu nesse período, é possível pedir judicialmente a reintegração ao posto ou, caso a reintegração seja inviável, o pagamento de todos os salários e benefícios do período de estabilidade. O prazo para agir é de 2 anos após o término do contrato.
Fui demitido após um acidente de trabalho. Minha demissão é válida?
Depende. Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS — o que pressupõe que a empresa abriu CAT ou o INSS reconheceu o nexo com o trabalho —, você tem estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. A demissão antes desse prazo pode ser revertida na Justiça do Trabalho. A data da alta e o tipo de benefício recebido são os dados mais importantes para avaliar o caso.
O que é estabilidade provisória e quem tem direito?
Estabilidade provisória é a proteção legal que impede a demissão sem justa causa durante certos períodos. Têm estabilidade provisória: gestantes (da confirmação ao 5º mês pós-parto), empregados acidentados (12 meses após alta acidentária), membros eleitos de CIPA (durante o mandato + 1 ano), dirigentes sindicais (durante o mandato + 1 ano) e, em certos casos reconhecidos pela jurisprudência, portadores de doenças graves.
Posso ser demitido durante o auxílio-doença?
Não. Durante o período de afastamento pelo INSS (qualquer espécie de auxílio-doença), o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não pode demitir sem justa causa enquanto o trabalhador recebe o benefício. Caso isso ocorra, a demissão é considerada nula ou gera o direito à indenização do período.
Tenho deficiência e fui demitido. Minha demissão é válida?
Depende do tamanho da empresa e se sua vaga era de cota obrigatória. Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher um percentual de vagas com pessoas com deficiência. Se sua demissão reduzir o quadro abaixo do mínimo legal sem contratação substituta prévia, a dispensa pode ser declarada nula. É necessário verificar o número de funcionários e se havia substituto contratado.
Existe prazo para entrar com ação de estabilidade?
Sim. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato. Para estabilidade, o mais importante é agir rapidamente: quanto antes a ação for proposta — preferencialmente durante o período de estabilidade —, maior é a chance de obter reintegração efetiva. Após o prazo de estabilidade, só é possível pedir indenização pelo período.
Como funciona o atendimento
Atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online para todo o Brasil.
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Análise do caso
A Dra. Mariana analisa o tipo de estabilidade, as provas disponíveis e o prazo para agir.
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