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Proteção contra Demissão e Estabilidade no Emprego em Curitiba

Gestantes, acidentados, membros de CIPA e portadores de doenças graves têm proteção legal contra demissão arbitrária. Se você foi dispensado durante uma estabilidade, seus direitos podem ser garantidos na Justiça. OAB/PR 62.207.

O que você precisa saber sobre proteção contra demissão

Nem toda demissão é válida. A legislação trabalhista brasileira prevê hipóteses em que o empregador simplesmente não pode dispensar o trabalhador — ao menos sem consequências jurídicas. Essas situações são chamadas de estabilidades provisórias e protegem grupos específicos de trabalhadores durante períodos determinados ou enquanto certas condições persistirem.

A estabilidade da gestante é a mais conhecida: protege a trabalhadora grávida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas existem outras proteções igualmente importantes e menos divulgadas. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta. O membro eleito de CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — não pode ser demitido durante todo o mandato. O dirigente sindical, da mesma forma, tem proteção desde a candidatura até um ano após o encerramento do mandato.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas foi além das hipóteses legais expressas. Trabalhadores portadores de doenças graves — como HIV/AIDS, neoplasia maligna, hepatite C, alcoolismo e outras listadas pelas Súmulas e OJs do TST — também têm direito à estabilidade presumida, desde que a doença seja do conhecimento do empregador no momento da dispensa. Nesse caso, a lei presume que a demissão foi discriminatória, invertendo o ônus da prova.

Para trabalhadores com deficiência em empresas sujeitas à cota obrigatória (Lei 8.213/91), a demissão sem a prévia contratação de um substituto pode ser declarada nula. O objetivo da norma é garantir que o quadro de pessoas com deficiência não seja reduzido abaixo do percentual mínimo — e o trabalhador dispensado tem legitimidade para exigir esse direito em juízo.

Em todos esses casos, a consequência da demissão irregular pode ser a reintegração ao emprego — ou, quando isso não for viável, o pagamento de todos os salários, benefícios e encargos do período de estabilidade que restava. O caminho judicial é a Justiça do Trabalho, e o prazo para agir começa a contar a partir do término do contrato. Quanto mais cedo o caso for avaliado, maiores as possibilidades.

“Demissão durante estabilidade não é apenas irregular — em muitos casos é nula de pleno direito. O trabalhador pode exigir retorno ao emprego ou receber todo o período de proteção que lhe foi suprimido.”
— Dra. Mariana Giongo, OAB/PR 62.207

Situações que atendo

Casos em que a demissão pode ser questionada por violação de estabilidade ou proteção legal

Gestante demitida — estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A trabalhadora grávida tem estabilidade provisória a partir da confirmação da gravidez, mesmo em contrato de experiência. A demissão nesse período é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento de todo o período de estabilidade.

Trabalhador afastado por acidente de trabalho — estabilidade de 12 meses após a alta

Quem recebeu auxílio-doença acidentário (CAT aberta) tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno. A demissão durante esse período gera direito à reintegração ou à indenização do período restante.

Membro de CIPA — da candidatura ao término do mandato

O cipeiro eleito tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. A demissão nesse período, salvo por justa causa, é vedada e pode ser revertida judicialmente.

Dirigente sindical — da candidatura ao término do mandato

Dirigentes, representantes e delegados sindicais têm estabilidade que cobre o período de candidatura e se estende até um ano após o fim do mandato, protegendo a atividade de representação coletiva.

Trabalhador com deficiência em empresa com cota legal

Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher uma cota de vagas com pessoas com deficiência (Lei 8.213/91). A demissão de um trabalhador que ocupa vaga de cota exige a contratação substituta prévia — do contrário, há nulidade.

Portador de doença grave com estabilidade reconhecida

Trabalhadores com HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e outras doenças graves listadas na jurisprudência têm proteção contra demissão arbitrária quando a doença é do conhecimento do empregador, independentemente de afastamento pelo INSS.

Demissão durante licença médica ou afastamento pelo INSS

O contrato de trabalho fica suspenso durante o recebimento de auxílio-doença (qualquer espécie). A empresa não pode demitir sem justa causa enquanto o trabalhador está afastado pelo INSS — a dispensa é nula ou gera indenização.

Demissão em massa sem negociação coletiva prévia

Por decisão do STF e do TST, demissões em massa (de vários trabalhadores simultaneamente, por motivo econômico) exigem negociação coletiva prévia com o sindicato. A ausência desse processo pode tornar as dispensas inválidas.

Perguntas frequentes sobre proteção contra demissão

Fui demitida grávida. Tenho direito à reintegração?

Sim. A estabilidade gestante garante emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se a demissão ocorreu nesse período, é possível pedir judicialmente a reintegração ao posto ou, caso a reintegração seja inviável, o pagamento de todos os salários e benefícios do período de estabilidade. O prazo para agir é de 2 anos após o término do contrato.

Fui demitido após um acidente de trabalho. Minha demissão é válida?

Depende. Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS — o que pressupõe que a empresa abriu CAT ou o INSS reconheceu o nexo com o trabalho —, você tem estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. A demissão antes desse prazo pode ser revertida na Justiça do Trabalho. A data da alta e o tipo de benefício recebido são os dados mais importantes para avaliar o caso.

O que é estabilidade provisória e quem tem direito?

Estabilidade provisória é a proteção legal que impede a demissão sem justa causa durante certos períodos. Têm estabilidade provisória: gestantes (da confirmação ao 5º mês pós-parto), empregados acidentados (12 meses após alta acidentária), membros eleitos de CIPA (durante o mandato + 1 ano), dirigentes sindicais (durante o mandato + 1 ano) e, em certos casos reconhecidos pela jurisprudência, portadores de doenças graves.

Posso ser demitido durante o auxílio-doença?

Não. Durante o período de afastamento pelo INSS (qualquer espécie de auxílio-doença), o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não pode demitir sem justa causa enquanto o trabalhador recebe o benefício. Caso isso ocorra, a demissão é considerada nula ou gera o direito à indenização do período.

Tenho deficiência e fui demitido. Minha demissão é válida?

Depende do tamanho da empresa e se sua vaga era de cota obrigatória. Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher um percentual de vagas com pessoas com deficiência. Se sua demissão reduzir o quadro abaixo do mínimo legal sem contratação substituta prévia, a dispensa pode ser declarada nula. É necessário verificar o número de funcionários e se havia substituto contratado.

Existe prazo para entrar com ação de estabilidade?

Sim. O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato. Para estabilidade, o mais importante é agir rapidamente: quanto antes a ação for proposta — preferencialmente durante o período de estabilidade —, maior é a chance de obter reintegração efetiva. Após o prazo de estabilidade, só é possível pedir indenização pelo período.

Como funciona o atendimento

Atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online para todo o Brasil.

1

Avaliação gratuita

Você descreve sua situação pelo WhatsApp ou pelo formulário. Sem custo e sem compromisso.

2

Análise do caso

A Dra. Mariana analisa o tipo de estabilidade, as provas disponíveis e o prazo para agir.

3

Decisão informada

Você decide como proceder com clareza sobre possibilidades e riscos. Honorários de êxito na maioria dos casos.

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