Horas Extras e Jornada de Trabalho em Curitiba
Horas extras não pagas, banco de horas irregular, escala 6x1 com domingos sem adicional ou equiparação salarial negada. Advogada especialista em Direito do Trabalho — OAB/PR 62.207.
O que você precisa saber sobre horas extras e jornada de trabalho
A jornada de trabalho é um dos temas mais litigados na Justiça do Trabalho. Horas extras não pagas, banco de horas aplicado de forma errada, intervalos suprimidos — esses são alguns dos pedidos mais frequentes nas reclamatórias trabalhistas, e também as situações em que os trabalhadores mais têm dificuldade em identificar que algo está errado.
A CLT estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer trabalho além desse limite é considerado hora extra e precisa ser remunerado com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos, feriados e dias de descanso semanal remunerado. Esse adicional incide não apenas sobre o salário base, mas também sobre outras parcelas de natureza salarial, como gratificações habituais e adicionais fixos.
O banco de horas é frequentemente usado como justificativa para não pagar as horas extras, mas sua validade depende de convenção ou acordo coletivo. Acordo informal entre empregado e empregador não é suficiente. Além disso, existe um prazo máximo para compensação — quando esse prazo vence sem que as horas sejam compensadas, elas se convertem automaticamente em horas extras devidas com o adicional correspondente.
Nos casos em que atuo, é comum encontrar situações em que a empresa enquadra o funcionário como “cargo de confiança” para afastar o direito a horas extras. Esse enquadramento, porém, tem requisitos legais específicos: exige real diferenciação de função e gratificação de pelo menos 40% sobre o salário. Quando o cargo de confiança é aplicado apenas para burlar a jornada, a contestação é possível.
A equiparação salarial é outro direito frequentemente ignorado. Quando dois funcionários exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, a CLT garante que recebam salários iguais — independentemente do tempo de casa, do gênero ou de qualquer outra característica pessoal. O pedido exige prova técnica, mas é um dos mais sólidos do Direito do Trabalho quando os requisitos estão presentes.
Em relação ao trabalho noturno, a jornada entre 22h e 5h tem regras específicas: a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (jornada reduzida ficta) e deve ser remunerada com adicional mínimo de 20%. Esses dois fatores multiplicam o valor das horas extras noturnas e, na prática, erros de cálculo nesse adicional são bastante comuns nos holerites.
Situações que atendo
Situações comuns de trabalhadores CLT envolvendo jornada de trabalho, horas extras e remuneração
Horas extras realizadas e não pagas
Trabalho além da jornada contratual sem o pagamento do adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados). Um dos pedidos mais frequentes nas ações trabalhistas.
Banco de horas aplicado de forma irregular
O banco de horas exige convenção ou acordo coletivo com regras específicas. Quando implantado unilateralmente ou com prazo vencido, as horas extras se tornam devidas com adicional.
Intervalo intrajornada suprimido ou reduzido
O intervalo de almoço é obrigatório para jornadas acima de 6 horas. A supressão ou redução sem amparo legal gera direito ao pagamento do período como hora extra.
Escala 6x1 com domingos e feriados não remunerados
Trabalhar regularmente aos domingos e feriados gera adicional de 100%. Além disso, a escala 6x1 pode acumular horas extras quando a jornada diária excede o limite contratual.
Adicional noturno não pago ou calculado errado
Trabalho entre 22h e 5h tem jornada reduzida (52 minutos e 30 segundos por hora) e adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora. Erros na base de cálculo são frequentes.
Equiparação salarial negada indevidamente
Quando dois funcionários exercem a mesma função com a mesma produtividade e perfeição técnica, a CLT garante salários iguais — independentemente do gênero, raça ou tempo de contrato.
Cargo de confiança usado para suprimir horas extras
A designação como "cargo de confiança" só exclui o direito a horas extras quando há real diferenciação funcional e gratificação mínima de 40%. Uso indevido do enquadramento é passível de contestação.
Horas extras em home office não controladas
A jornada em trabalho remoto precisa ser registrada e respeitada. A ausência de controle de ponto não elimina automaticamente o direito às horas extras — a prova pode ser feita por outros meios.
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Perguntas frequentes sobre horas extras e jornada
Qual o adicional mínimo para horas extras?
A CLT estabelece adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Para domingos, feriados e dias de repouso semanal remunerado, o adicional é de 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, por isso é importante verificar o acordo aplicável à sua categoria.
O banco de horas é legal? Quando pode ser aplicado?
O banco de horas é legal, mas depende de convenção ou acordo coletivo para sua instituição. Não pode ser estabelecido por contrato individual. Além disso, existe um prazo para compensação — em regra, 6 meses para acordos individuais escritos e 1 ano para acordos coletivos. Banco de horas com prazo vencido converte as horas em extraordinárias devidas com adicional.
Posso provar horas extras sem registro de ponto?
Sim. A ausência de ponto não impede a prova de horas extras. Testemunhos de colegas, mensagens de WhatsApp com horários, e-mails enviados fora do horário, registros de acesso ao sistema, câmeras de segurança e escalas de trabalho são formas comuns de demonstrar a jornada real. Cada caso requer uma análise dos meios de prova disponíveis.
O que é necessário para pedir equiparação salarial?
Para ter direito à equiparação salarial, é preciso demonstrar: mesma função que o colega paradigma, na mesma localidade, para o mesmo empregador, com a mesma produtividade e perfeição técnica. O paradigma (colega de referência) deve ter sido contratado antes ou depois, mas não pode ter mais de 4 anos de diferença na mesma função em relação ao solicitante — salvo se a diferença salarial existia antes do vínculo.
Qual o prazo para cobrar horas extras na Justiça?
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o encerramento do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos do vínculo. Para empregados ainda com contrato ativo, o prazo de 5 anos corre a partir de cada violação. Quanto antes o caso for avaliado, maiores as possibilidades de recuperar os valores.
A consulta com a Dra. Mariana é paga?
A avaliação inicial do caso é gratuita. Após a análise, os honorários são combinados conforme a natureza e complexidade do caso. Em ações trabalhistas, é comum a modalidade de êxito, em que os honorários são cobrados apenas se houver resultado favorável.
Como funciona o atendimento
Atendimento presencial em Curitiba (Água Verde) e online para todo o Brasil.
Avaliação gratuita
Você descreve sua situação pelo WhatsApp ou pelo formulário de avaliação. Sem custo e sem compromisso.
Análise do caso
A Dra. Mariana avalia os documentos, identifica os pontos de irregularidade e orienta sobre os melhores caminhos — sem prometer resultados.
Decisão informada
Você decide como proceder com clareza sobre os riscos, prazos e possibilidades do caso. Honorários de êxito na maioria das situações.