Dispensa discriminatória

Você sabia que a legislação trabalhista protege o trabalhador de demissões discriminatórias?

Mas que tipo de discriminação? Todas elas!

Por raça, cor, sexo, idade, doenças!

Inclusive, por doenças estigmatizantes, aquelas que vem com uma carga imensa de preconceito sabe? Doenças psiquiátricas, HIV, dentre outras.

Todavia, a legislação ou até mesmo os tribunais não tem uma lista, um rol definido de quais são essas doenças, isso é de ordem subjetiva, enfim, fica a cargo do julgador o entendimento se a referida doença que acometeu o empregado é dotada dessa carga estigmatizante ou não…

E aí, qual o efeito prático disso?

São duas opções:

a)       O empregado volta a trabalhar, com recebendo como indenização toda a remuneração desde a demissão até a reintegração;

b)      Caso não seja possível o retorno do trabalhador no emprego, ele deve receber em dobro a remuneração do período de afastamento (demissão até a decisão que reconhece a dispensa discriminatória).