Dispensa discriminatória

Você sabia que a legislação trabalhista protege o trabalhador de demissões discriminatórias?

Mas que tipo de discriminação? Todas elas!

Por raça, cor, sexo, idade, doenças!

Inclusive, por doenças estigmatizantes, aquelas que vem com uma carga imensa de preconceito sabe? Doenças psiquiátricas, HIV, dentre outras.

Todavia, a legislação ou até mesmo os tribunais não tem uma lista, um rol definido de quais são essas doenças, isso é de ordem subjetiva, enfim, fica a cargo do julgador o entendimento se a referida doença que acometeu o empregado é dotada dessa carga estigmatizante ou não…

E aí, qual o efeito prático disso?

São duas opções:

a)       O empregado volta a trabalhar, com recebendo como indenização toda a remuneração desde a demissão até a reintegração;

b)      Caso não seja possível o retorno do trabalhador no emprego, ele deve receber em dobro a remuneração do período de afastamento (demissão até a decisão que reconhece a dispensa discriminatória).

Direito à desconexão

Você sabe o que é o direito à desconexão no direito do trabalho?

Me conta uma coisa, você fica com o celular da empresa? Os clientes te mandam mensagens fora do horário de trabalho? Você está em grupos de whatsapp do trabalho? é cobrado fora do horário de trabalho?

Você já deve ter feito ou vivenciado a situação a seguir e não percebeu que esta é uma prática que pode não ser legal do ponto de vista do direito do trabalho. Como advogada trabalhista gostaria de te passar algumas dicas em relação a este assunto. Veja:
– Seu chefe te manda mensagem fora do horário de expediente “Antônio, desculpa o horário, vou te mandar mensagem rapidinho só para eu não esquecer… ”

Então querido Antônio, senta aqui, deixa eu te contar uma coisa:

A justiça do trabalho, tem entendido que o empregado tem o direito de se desconectar do trabalho, para que utilize o seu tempo fora do ambiente do trabalho como bem entender, para atividades pessoais, familiares ou outras de seu interesse, que não estejam relacionadas com o trabalho, pro empregado poder relaxar, descansar, desopilar, ficar #suavenanave. artigo 7° da Constituição Federal

Sem contato após período do trabalho

– Tá legal Mari, entendi, eu não preciso ficar conectado o tempo todo… Mas poxa, eu fico compadecido com os meus colegas, as vezes eles estão lá trabalhando e é tão fácil pra mim eu respondo rapidinho e eles podem evoluir com o trabalho, e se eu não responder eles vão demorar muito mais para conseguir dar continuidade na atividade…

– Antônio, pensa comigo, isso é uma cultura na sua empresa, não faz isso não… isso atrapalha o descanso de todo mundo que tá em casa, é ruim pra todo mundo! Além de gerar um risco passivo pra empresa, já pensou se todo mundo entra com uma ação judicial questionando esse direito? Pode haver condenações expressivas que podem comprometer a saúde financeira da empresa, ela pode falir e todo mundo ficar sem emprego, pensa bem Antônio!

Como proceder?

Tá legal Mari, mas e aí #comofaz?

Sem contato profissional em horário impróprio.

Primeiro, vamos acabar com essa cultura de atrapalhar os colegas que estão em casa, beleza?

Sem grupo de whatsapp para trabalho

Segundo, o ideal é que não existam grupos de whatsapp para falar de assuntos do trabalho, as informações podem vazar, além de não ser uma ferramenta lá muito segura… sem contar que no app tem o grupo do futebol da quarta, o grupo do almoço da família do domingo, fica confuso, fica bagunçado, quando o colaborador tá ali não tá focado no trabalho especificamente.

Celular corporativo somente na empresa

Terceiro, acabou folia de levar celular da empresa pra casa, terminou o expediente o celular da empresa, fica na empresa!

E como fica se mesmo assim utilizar o whatsapp para o trabalho?

Ai mari, já tentamos outras ferramentas, a equipe funciona melhor no grupo do whatss mesmo, não tem jeito”

– Beleza, então se não jeito mesmo e vocês querem ficar com o grupo do whatsapp, separa os grupos por equipe, coloca como administrador somente o(s) chefe(s) de equipe e essa pessoa vai ficar responsável por “abrir e fechar” o grupo de acordo com o horário de trabalho de cada um dos integrantes. Nas configurações tem essa opção, o administrador pode travar o grupo para mandar msg no final do dia, e só liberar no inicio do expediente do próximo dia…

Que trabalheira né, certeza que vão querer seguir no whatsapp?

#deuruim, tentamos implementar esses conselhos, mas não teve jeito… e agora como faz?

Minha conduta aqui nunca vai ser apontar o dedo pra ninguém, nem puxar a sardinha pra nenhum lado… Porém, a relação de trabalho é um contrato sinalagmático (ai que palavra linda, significa o que mesmo? Que é uma via de mão dupla, as duas partes – empregador e empregado) tem as suas obrigações e deveres, e o objetivo é que essa relação fique equilibrada sem que fique muito “pesado” para nenhum dos lados!

Recomendações para Empresas

À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”

Tal qual o provérbio fala que, não basta ser justo e honesto para com os empregados, tem que mostrar claramente isto, essa justeza e honestidade devem estar registradas, para que sirvam como instrumentos de prova num eventual processo judicial

– Registre as orientações para que os empregados não solicitem informações acerca do trabalho fora do horário de trabalho;

– Documente a questão do fechamento dos canais de comunicação oficiais da empresa (abertura e fechamento de grupos de whatsapp);

– Não permita que os empregados levem os aparelhos de celular pra casa fora do horário de expediente;

– E pelamordedeus não fique cobrando os empregados fora do expediente! Exija que os superiores diretos também cumpram com essa determinação. Seja exemplo para mudar a cultura organizacional!

Nada disso deu certo e o funcionário entrou com uma ação. Me procure que eu posso ajudar.

Recomendações para Empregado

há uma lenda urbana de que a justiça do trabalho tem um caráter protecionista para com o empregado, que “protege” o trabalhador, pois é a relação mais fraca na relação de emprego… Sinceramente? No curso da minha carreira, a experiência que eu tenho é que a justiça do trabalho é justa, pelo menos na maior parte das vezes! Ganha quem prova!

Assim, se você empregado, se sentiu lesado no curso do seu contrato de trabalho, documente as situações que entendeu que foram injustas. E pra isso vale e-mail, print, vídeo, foto, áudio, mensagens de whastapp, tudo isso!

Para todo mundo: O que não vale é má-fé hein? Se toda essa documentação for para retratar o que foi vivenciado na relação de emprego, para efetivar um direito violado, ok!

O que não vale é produzir, alterar ou maquiar essa documentação para prejudicar a outra parte. Estamos combinados!?

Que tenhamos um olhar empático, para com as relações de trabalho, que nos coloquemos no lugar do outro e não façamos o que não gostaria que fosse feito conosco.