pessoa jurídica

PJ ou empregado?

Ahhhh a pejotização!


Coisa linda! Coisa moderna! Mas pode ser coisa muito perigosa isso sim!⠀

Após a reforma trabalhista (2017), muitas empresas passaram a adotar a contratação de PJ como regra! Acabam tendo muito poucos empregados (ou até mesmo nenhum!).⠀
Muitas empresas seguem com os PJ, porém, os tratam como empregados, e na verdade a pejotização é somente uma máscara para fraudar a legislação trabalhista, sonegando não só ao trabalhador seus direitos trabalhistas, como também sonegando ao fisco os tributos correspondentes a relação de emprego, já que as contribuições previdenciárias (INSS) tem natureza tributária.⠀


No direito do trabalho existe o princípio da primazia da realidade, isso significa dizer que independente do contrato de prestação de serviços que exista entre o PJ e a empresa contratante, independente do fornecimento de nota fiscal, o que vale mesmo é a realidade do contrato, se estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, pode haver o reconhecimento do vínculo de emprego na justiça do trabalho, o significa uma graaaande dor de cabeça para o empresário e dinheiro no bolso do PJ, que a partir de então podemos chamar de empregado mesmo, já que a relação de emprego já foi reconhecida pelo Judiciário.

Dicas para que se tenha segurança numa contratação PJ

Toma nota aí!⠀
Empresário, olha o que precisamos saber para ter segurança numa contratação PJ

PESSOALIDADE – Não pode haver pessoalidade, de somente uma pessoa em específico poder cumprir com as obrigações daquele contrato. Para que se tenha validade no contrato com o PJ, o importante é que a atividade seja realizada, independente de quem a realize, se é o titular daquela PJ, ou um colaborador desse PJ.

Para se afastar a pessoalidade, significa dizer em resumo que a pessoa pode ser substituída.

SUBORDINAÇÃO – Não pode haver subordinação, seja ela:

– Subordinação Hierárquica, quando o PJ está subordinado à chefia ou ter subordinados que são outros PJ vinculados aquela empresa contratante ou até mesmo empregados da empresa contratante.

– Subordinação estrutural, quando o PJ está inserido na estrutura do negócio, por exemplo, um médico contratado como PJ, porém, também figura como o responsável técnico da clínica/hospital contratante.

Ausência de subordinação, significa dizer que o PJ precisa ter autonomia para desenvolver a atividade objeto do contrato, sem que haja o direcionamento da contratante, novamente: para que se tenha validade nessa modalidade de contratação, para o contratante, o importante é que a atividade seja realizada, independente de como será realizada.

Importante dizer também, que o PJ não pode ter a jornada de trabalho controlada.

CONTINUIDADE – é o inverso de eventualidade/habitualidade. Normalmente contratos de trabalho mascarados num contrato PJ tem essa característica de continuidade: o PJ trabalha 5 dias na semana, 8h por dia, com 1h de almoço, durante vários meses ou anos, de forma ininterrupta.

ALTERIDADE – o risco do contrato, da prestação do serviço, deve correr por conta do PJ, isso significa que o material de trabalho (notebook, celular, etc.) deve ser custeado pelo próprio PJ.

A partir do momento que o contratante assume esses riscos, atrai para si a responsabilidade de empregador, pois um dos requisitos da relação de emprego é justamente que os riscos do negócio sejam de responsabilidade do empregador.

Vamos de exemplo pra ficar mais fácil?

– Vendedor PJ (representante comercial) – Caso algum cliente desista de um pedido ou a venda não finalizada, ele não recebe a comissão, pois as suas comissões estão diretamente ligadas ao faturamento dos pedidos, à conclusão perfeita de todo o ciclo da venda.

– Vendedor empregado – As comissões são calculadas com base nas vendas realizadas, independente de eventual cancelamento da venda, ou troca do produto.

Contrato de emprego mascarado de contrato PJ

O que a gente vê na prática e é de arrepiar os cabelos, pois fica evidente a “simulação” na contratação, quando as partes em verdade simulam uma prestação de serviços, porém, fica evidente se tratar de uma relação de emprego.

Perigosíssimo, mas muito comum:

– A pessoa trabalhava como empregado, é demitido ou pede demissão, e em seguida é contratado como PJ, e continua trabalhando sem qualquer alteração das condições de trabalho.

 – O PJ bate ponto;

– Não há uma formalização na contratação com o PJ, ou seja, não existe um contrato entre as partes.

Querido empresário, se tiver alguma dessas situações no seu negócio, abre o olho, pois você tem uma bomba relógio!

Prós e contras de uma contração PJ

Prós

– Redução da folha de pagamento, encargos e tributos.

Contras

– Insegurança jurídica, pois é impossível garantir a segurança absoluta nessa modalidade de contratação.

– Possibilidade de passivo trabalhista, com condenações substanciais, especialmente considerando que em regra o valor da remuneração base de PJ é superior a de um empregado, o que acaba por majorar o montante da condenação;

– Fragilidade processual, pois em eventual ação trabalhista, é do réu a responsabilidade de provar que a prestação de serviços se deu de forma valida sem a presença dos requisitos da relação de emprego.

– Muitas vezes quando se tem somente PJs, fica difícil controlar o time, exatamente em razão da autonomia característica dessa forma de contratação.

Dicas práticas:

Se conselho fosse bom a gente vendia e não dava né, mas vamos lá:

– Pelamordedeus temqueter um contrato escrito formal com o PJ, esse tipo de situação não pode ficar na informalidade! Se não tiver contrato escrito, desde o inicio da contratualidade, fica bem difícil sustentar a argumentação de prestação de serviços e contrato autônomo.

– Eu já cansei de ver no linkedin “oportunidade de trabalho” na modalidade PJ, com os requisitos de relação de emprego (horário fixo pré determinado por exemplo). Essa é a primeira prova que virá no processo, para demonstrar que até mesmo na descrição da vaga, já restava claro que se tratava de uma relação de emprego e não relação PJ.

– É sempre melhor pagar por atividade/demanda/produção e não por mês, justamente por essa característica variável de um PJ ao contrário de um salário (fixo) de empregado.

– Se o PJ tiver outros clientes que não só você, é mais difícil para que ele consiga provar os requisitos da relação de emprego.

– Tenha bom senso e boa-fé contratual: Não contrate um PJ se você precisa de um “empregado” justamente para poder direcionar como as atividades devem ser realizadas, para ter presente os requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, continuidade…

Se é uma relação fraudulenta, na prática os requisitos da relação de emprego vão ser evidenciados e o risco de uma ação judicial com condenação é muito grande! Muitas vezes o barato sai caro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *