Demissão
Reversão de demissão por justa causa
05/12/2024

Atraso no pagamento do salário

O Atraso no pagamento do salário é uma violação grave dos direitos trabalhistas que pode ter consequências significativas para empregadores e empregados. A legislação brasileira é clara em proteger os trabalhadores e punir os empregadores que não cumprem suas obrigações. Manter os pagamentos em dia, adotar boas práticas de gestão financeira e comunicar-se de forma transparente são medidas essenciais para evitar problemas legais e preservar um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Definição e importância do salário

O salário é a remuneração paga pelo empregador ao empregado em troca do trabalho realizado. É essencial para a subsistência do trabalhador e de sua família, além de ser um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 7º da Constituição assegura a proteção do salário na forma da lei, configurando sua importância para a dignidade humana e o sustento do trabalhador.

O que fazer?

Sabemos que atrasos salariais são um grande transtorno. A comunicação aberta e transparente com a empresa é fundamental para entender o motivo do atraso e buscar uma solução. Expresse suas preocupações de forma clara e objetiva durante a conversa.
Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória ou se o problema se repetir, procure um advogado trabalhista. Ele poderá te auxiliar a garantir seus direitos e tomar as medidas adequadas.

É importante guardar todos os comprovantes relacionados ao atraso salarial, como e-mails, mensagens e registros de conversas, pois eles poderão ser utilizados como prova em um eventual processo trabalhista.

Ao enfrentar um atraso salarial, é comum sentir-se perdido e não saber como agir. A falta de orientação jurídica pode levar a perdas financeiras, como a prescrição de direitos, e até mesmo a danos morais.

Embora a conversa com o empregador seja o primeiro passo, a legislação trabalhista é complexa e os direitos do trabalhador podem não ser totalmente conhecidos. Um advogado trabalhista possui o conhecimento necessário para analisar a sua situação de forma individualizada e indicar a melhor estratégia para garantir o recebimento do valor devido, incluindo possíveis multas e indenizações. Contar com um profissional especializado evita que você perca direitos e garante que suas reivindicações sejam feitas de forma correta e dentro do prazo legal.

A representação por um advogado trabalhista oferece diversos benefícios, como:

  • Negociação: Um advogado pode negociar com a empresa em seu nome, buscando uma solução amigável e rápida para o problema.
  • Proteção contra retaliações: A presença de um advogado pode inibir possíveis retaliações por parte do empregador.
  • Acompanhamento em todas as etapas do processo: O advogado irá acompanhar todo o processo, desde a notificação da empresa até a execução da sentença, caso seja necessário.
  • Conhecimento técnico: Um advogado trabalhista conhece a legislação trabalhista e a jurisprudência, o que garante que seus direitos sejam defendidos de forma adequada

Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo aquilo a que tem direito.

Leis que regem o salário

Implicações legais do atraso no pagamento de salário

Para o Empregador

Processos Trabalhistas

Empregadores que atrasam o pagamento de salários frequentemente enfrentam processos trabalhistas. Os empregados podem entrar com ações para cobrar os valores devidos, além de exigir indenizações por danos morais e materiais.

Multas Administrativas e Correções Monetárias

O Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas ao empregador em caso de atraso no pagamento de salários. Essas multas variam conforme a gravidade da infração e a reincidência.

Para este tema, quem se manifesta é o Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 381“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Com base no normativo acima, caso de atraso no pagamento, o empregador deverá pagar multa equivalente a 10% do valor do salário devido, se o atraso for inferior a 20 dias. Após 20 dias de atraso, a multa será de 5% por dia de atraso adicional. Além disso, o empregado tem direito à correção monetária dos valores atrasados.

Exemplo 1 : um funcionário ganha R$ 10.000,00 e o atraso de seu salário foi de 10 dias, o cálculo da multa é o salário base multiplicado pelo percentual.

Salário base x 10% = multa por atraso de salário
R$10.000,00 x 10% = R$1.000,00
Total devido ao trabalhador R$11.000,00
 

Exemplo 2 : um funcionário ganha R$ 10.000,00 e o atraso de seu salário foi de 30 dias.

Salário base x 10% = multa por atraso de salário
R$10.000,00 x 10% = R$1.000,00
Dias de atraso além de 20 dias = 10.
R$10.000,00 x 5% x 10 dias = R$5.000,00
Total devido ao trabalhador R$16.000,00
 

Perda de Credibilidade

Atrasar salários pode prejudicar a reputação da empresa, afetando sua credibilidade no mercado e a confiança dos seus empregados. Isso pode resultar em maior rotatividade de funcionários e dificuldades para atrair novos talentos.

Para o Empregado

Reclamação Trabalhista

O empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar os salários atrasados. Nessa ação, ele pode pedir a correção monetária dos valores, além da aplicação das multas previstas na CLT.

Danos Morais e Materiais

O atraso reiterado no pagamento de salários pode gerar dano moral ao empregado, especialmente se causar prejuízos financeiros ou emocionais significativos. O empregado pode buscar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Rescisão Indireta

artigo 43 da CLT diz:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

§ 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. 

O não pagamento de salário é um desses casos.

Caso o atraso seja reiterado, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, ele terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outros.

O atraso no pagamento do salário pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT. A rescisão indireta ocorre quando o empregado considera que o empregador cometeu uma falta grave, permitindo que ele rescinda o contrato e tenha direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.