Visão Geral
No Brasil, os acidentes de trabalho são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece diretrizes para a prevenção e o tratamento desses acidentes. A CLT define que o empregador é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Além disso, a Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece assistência financeira e médica aos trabalhadores que se machucam no trabalho.
Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, bem como o dano resultante da agressão não provocada, sofrida pelo funcionário no desempenho do cargo ou em razão dele.
Acidentes de trabalho em 2023
Acidentes fatais
Aumento em número de óbitos
O que caracteriza acidente de trabalho
Característica
- Causalidade: O acidente deve ser um evento que acontece por acaso, não sendo provocado
- Nocividade: O acidente deve causar uma lesão corporal, perturbação funcional física ou mental
- Incapacitação: O trabalhador deve ficar impedido de trabalhar em decorrência do acidente
- Nexo etiológico: Deve haver uma relação direta ou indireta entre a lesão pessoal e o trabalho realizado pela vítima
Como são classificados os acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são classificados em diferentes categorias, conforme a legislação trabalhista. Para compreender as normas aplicáveis às empresas, é essencial conhecer cada tipo de acidente.
Acidente Típico
Segundo as leis brasileiras, um "acidente típico" é definido pela Lei nº 8.213/1991, também conhecida como a Lei da Previdência Social. Um acidente típico ocorre durante o exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Exemplo de acidente típico
Um trabalhador que está operando uma máquina na fábrica. De repente, ele sofre uma queda devido a um defeito na máquina, resultando em uma fratura no braço. Este acidente ocorreu enquanto ele estava desempenhando suas funções no trabalho, e a lesão causou uma incapacidade temporária para continuar trabalhando.
Acidente de Trajeto
Segundo a Lei nº 8.213/1991, um "acidente de trajeto" é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independente do meio de transporte utilizado. Este tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho, desde que o trajeto seja o mais habitual e ininterrupto possível.
Exemplo de Acidente de Trajeto
Um trabalhador pega um ônibus para ir ao trabalho todos os dias. Em um certo dia, ele desce do ônibus e, enquanto caminha pela calçada em direção à empresa, é atropelado por um carro. Esse acidente, embora tenha ocorrido fora do local de trabalho e fora do horário de expediente, é considerado um acidente de trajeto porque aconteceu durante o percurso diário habitual entre a casa e o trabalho.
Além desta classificação acidentes típicos podem ser classificados como:
Por tipo
- Acidentes de Trabalho Ordinários: São aqueles que ocorrem devido a falhas no ambiente de trabalho ou nas condições de trabalho. Exemplos incluem escorregões, quedas e colisões.
- Acidentes de Trabalho Não Orais: São acidentes que ocorrem devido a falhas do próprio trabalhador, como erros de operação ou negligência.
- Acidentes de Trabalho Profissionais: São acidentes que ocorrem devido à natureza da profissão do trabalhador, como lesões causadas por ferramentas ou máquinas específicas.
- Acidentes de Trabalho por Enfermidade Profissional: São acidentes que ocorrem devido à exposição a substâncias nocivas ou condições perigosas no ambiente de trabalho, como doenças respiratórias ou intoxicações.
Por gravidade e impacto
- Leves: Lesões que não afetam significativamente a capacidade do trabalhador de continuar suas atividades.
- Moderados: Lesões que causam algum impacto na capacidade do trabalhador, mas que podem ser tratadas com tempo e cuidados adequados.
- Graves: Lesões que resultam em incapacidade temporária ou permanente do trabalhador para realizar suas atividades normais.
- Fatais: Lesões que resultam na morte do trabalhador.
A perícia médica da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO) é responsável por caracterizar o acidente de trabalho para fins administrativos.
Doenças ocupacionais
São doenças causadas em decorrência a alguma atividade laboral. Também são divididas em 2 tipos:
Doença do trabalho
Uma doença do trabalho, conforme definido pela Lei nº 8.213/1991, artigo 20, inciso II, é aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Essa definição exclui doenças degenerativas, inerentes a grupos etários e as endêmicas adquiridas por meio de contaminação acidental no trabalho.
Exemplo de Doença do Trabalho
Um trabalhador que lida constantemente com produtos químicos sem a devida proteção. Após alguns anos, ele desenvolve uma dermatite crônica, uma inflamação na pele que é diretamente causada pela exposição contínua a esses produtos químicos no ambiente de trabalho.
Doença profissional
Uma doença profissional é definida pela Lei nº 8.213/1991, artigo 20, inciso I, como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade específica, listada no anexo II do Decreto nº 3.048/1999. Essas doenças são diretamente relacionadas às condições de trabalho e à exposição a agentes nocivos específicos do ambiente ocupacional.
Exemplo de doença profissional
Um exemplo clássico é a silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação de partículas de sílica, frequentemente encontrada em trabalhadores da construção civil, mineração e outras indústrias que envolvem a manipulação de materiais que liberam poeira de sílica. Um trabalhador que desenvolve silicose após anos de exposição inadequada a essa poeira no ambiente de trabalho é considerado um caso de doença profissional.
O que é considerado acidente de trabalho?
- Doenças profissionais ou do trabalho.
- Acidentes que contribuíram para a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
- Acidentes ocorridos no local e horário de trabalho, em consequência de:
- Ato de sabotagem, terrorismo ou agressão.
- Ofensa física intencional.
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia (mais comum).
- Ato de pessoa privada do uso da razão.
- Desabamento, inundação ou incêndio.
- Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior .
- Doenças provenientes de contaminação acidental.
- O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho.
- Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa.
- Em viagem a serviço da empresa, independente do meio de locomoção.
- No percurso da residência para o trabalho ou retorno do mesmo (mais comum).
- Também é considerado acidente de trabalho nos períodos de refeição ou descanso. Desde que estes sejam realizados no local ou período do trabalho, será considerado a serviço da empresa.
Doenças degenerativas não são considerados acidentes de trabalho, assim como não é considerado a agravação ou complicação de acidente de trabalho lesões relacionadas a outros acidentes, mesmo que associe ou se superponha às consequências do anterior.
Principais causas de acidentes de trabalho
- Falta de atenção
- Não uso de equipamentos de proteção individual
- Atos inseguros do trabalhador
- Condições inseguras na empresa
- Imprudência
- Negligência
- Causas naturais, como deslizamentos e enchentes.
Benefícios concedidos a empregados que sofreram acidentes de trabalho
A lei LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUB'RO DE 1976 discorre sobre os benefícios cujo empregado sofreu acidente de trabalho tem direito. São eles:
Auxílio-doença
92% do salário base do empregado. Este benefício só é concedido ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado do trabalho. Do dia 1 ao dia 15 o salário e todos os demais custos deverão serem pagos pelo empregador. A partir do dia 16 todos os custos deverão serem custeado pelo estado.
Auxílio-acidente
Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS, que corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao antigo auxílio-doença.
Segue algumas características do auxílio-acidente:
-
- O benefício é pago após o fim do auxílio-doença e cessa quando o segurado se aposenta ou morre.
- A metade do valor do auxílio-acidente será incorporada ao valor da pensão quando a morte do seu titular não resultar de acidente do trabalho.
O gasto do estado com o auxílio-acidente, em 2021, foi de cerca de R$ 6 bilhões, o que representou 25,6% do valor total gasto com o benefício por incapacidade temporária. O auxílio-acidente é um benefício de longa duração, o que explica a sua participação desproporcional no orçamento em relação às concessões.
A média de duração dos benefícios por incapacidade temporária é de cerca de 9 meses, enquanto a dos auxílios-acidente é de mais de 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
100% do salário base do empregado.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que em conseqüência do acidente do trabalho necessitar da assistência permanente de outra pessoa deverá ser acrescido em 25% do salário base.
Em caso de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, será devido, também, ao acidentado, um pecúlio de 15 (quinze) vezes o valor do salário base.
Pensão
O início do benefício se da na data do óbito do trabalhador e seu valor é de 100% do salário base do empregado. Além disto é devido aos dependentes do acidentado um pecúlio no valor de 30 (trinta) vezes o valor do salário.
Nenhum dos benefícios listados poderão ser inferiores a um salário mínimo do estado de referencia do trabalho.
O que fazer para evitar acidentes de trabalho
Da ótica do empregado
Para o empregado, prevenir acidentes de trabalho é essencial para garantir a segurança e a saúde no ambiente profissional. Aqui estão algumas medidas que podem ser tomadas:
Usar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Sempre utilize os EPIs fornecidos pelo empregador, como capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, entre outros, de forma correta.
Seguir Procedimentos de Segurança
Respeitar e seguir os procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa, especialmente aqueles específicos para a sua função.
Participar de Treinamentos
Engajar-se em treinamentos oferecidos pela empresa sobre segurança no trabalho e primeiros socorros, aplicando o conhecimento adquirido no dia a dia.
Manter o Local de Trabalho Organizado
Manter a área de trabalho limpa e organizada para evitar acidentes, como tropeços e quedas.
Reportar Riscos
Comunicar imediatamente qualquer situação ou condição de risco ao seu superior ou ao setor responsável, para que sejam tomadas as medidas adequadas.
Utilizar Ferramentas e Equipamentos Corretamente
Certificar-se de que está utilizando ferramentas e equipamentos de maneira correta, seguindo as instruções de uso e manuais fornecidos.
Cuidar da Postura e Ergonomia
Adotar posturas corretas e práticas ergonômicas para evitar lesões por esforço repetitivo ou outras lesões musculoesqueléticas.
Respeitar os Limites
Não realizar atividades além do seu limite físico ou de conhecimento, e pedir ajuda sempre que necessário.
Atentar-se ao Ambiente
Estar sempre atento ao ambiente ao redor, identificando potenciais perigos, e evitando distrações durante a execução de tarefas.
Participar de Programas de Saúde Ocupacional
Participar ativamente dos programas de saúde ocupacional oferecidos pela empresa, como exames médicos periódicos e campanhas de conscientização.
Tomar essas medidas pode ajudar a criar um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
Da Ótica do Empregador
Do ponto de vista do empregador, a prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores. Aqui estão algumas medidas importantes que podem ser adotadas:
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos EPIs necessários, como capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras, etc., e que eles sejam utilizados corretamente.
Treinamento e Capacitação
Oferecer treinamentos regulares sobre práticas de segurança no trabalho, uso adequado de equipamentos e primeiros socorros.
Manutenção e Inspeção de Equipamentos
Realizar manutenções periódicas e inspeções rigorosas em máquinas e equipamentos para garantir seu funcionamento seguro.
Mapeamento de Riscos
Identificar e mapear os riscos no ambiente de trabalho, adotando medidas de controle para minimizar a exposição dos trabalhadores a esses riscos.
Cultura de Segurança
Promover uma cultura de segurança no trabalho, incentivando os colaboradores a relatar situações de risco e participarem ativamente das iniciativas de segurança.
Procedimentos de Emergência
Desenvolver e implementar procedimentos claros para situações de emergência, realizando simulações e treinamentos regulares.
Ergonomia
Adaptar o ambiente de trabalho às necessidades ergonômicas dos trabalhadores para prevenir lesões causadas por esforços repetitivos e posturas inadequadas.
Higiene e Limpeza
Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado para evitar acidentes causados por escorregões, tropeços e quedas.
Monitoramento e Avaliação
Monitorar continuamente as condições de trabalho e avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas.
Compliance com Normas e Regulamentações
Assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as normas e regulamentações de segurança do trabalho, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Adotar essas medidas não só protege a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
O que fazer após ocorrer um acidente de trabalho
Da ótica do empregado
Relatar o acidente
O trabalhador deve informar imediatamente ao empregador ou ao responsável pela segurança do local sobre o acidente.
Buscar atendimento médico
É importante procurar atendimento médico imediatamente, mesmo que a lesão pareça leve.
Documentar o acidente
O trabalhador deve registrar todos os detalhes do acidente, incluindo a data, hora, local e circunstâncias.
Acompanhar o tratamento
O trabalhador deve seguir todas as recomendações médicas e participar de todos os exames e tratamentos necessários.
Solicitar benefícios
O trabalhador pode solicitar benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da lesão.
Procurar seus direitos em caso de não assistência do empregador
Buscar ajuda profissional de um advogado trabalhista e ingressar com reclamatória solicitando indenização por acidente de trabalho
Da ótica do empregador
Investigar o acidente
O empregador deve investigar imediatamente o acidente para determinar suas causas e evitar que outros acidentes ocorram.
Fornecer atendimento médico
O empregador deve garantir que o trabalhador receba atendimento médico adequado e rápido.
Registrar o acidente
O empregador deve registrar o acidente em um boletim de ocorrência e informar à Previdência Social.
Implementar medidas de prevenção
O empregador deve adotar medidas para prevenir futuros acidentes, como treinamentos de segurança, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e melhoria das condições de trabalho.
Apoiar o trabalhador
O empregador deve apoiar o trabalhador durante o período de recuperação, oferecendo assistência financeira e emocional, se necessário.
O empregador é responsável por registrar e informar o acidente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT deve ser emitida e registrada no máximo 24 horas após o acidente. Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o trabalhador, o Sindicato, o médico, um dependente ou uma autoridade pública podem fazê-lo.
Principais pedidos em reclamatórias relacionadas com acidentes de trabalho
Os pedidos que podem ser feitos em uma ação de acidente de trabalho são:
- Indenização por danos emergentes.
- Indenização por lucros cessantes.
- Pensão mensal vitalícia.
- Indenização pela perda de uma chance.
- Indenização por danos morais.
- Indenização por danos estéticos.
- Indenização por danos existenciais.
O prazo para solicitar a indenização é de dois anos a partir do momento em que o trabalhador toma conhecimento da lesão ou do dano.
Abordaremos aspectos relacionados à reclamatórias e condenações em outro artigo específico.